O pagamento do auxílio emergencial será, inicialmente, de quatro meses. Contudo, o texto da Medida Provisória 1.039, que trata sobre o benefício sugere que já há mecanismos para a prorrogação.
As condições para ampliar o período de pagamentos é simples e são detalhadas no artigo 15 da MP, que afirma que "o período de quatro meses poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira".
Outra condição que é descrita no documento e pode indicar um prazo maior para o retorno do benefício são os artigos 11 e 12.
No artigo 11 da MP, o Governo Federal afirma que "ficam autorizados a contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atuar em questões relacionadas ao Auxílio Emergencial 2021".
Órgãos que devem contratar
- O Ministério da Cidadania, para as atividades relativas ao processamento, à análise, ao pagamento e à prestação de contas; e
- A Advocacia-Geral da União, para as atividades relativas a apoio para triagem e tratamento de processos judiciais.
Condições de recrutamento
- Poderá ser efetivado por análise de currículo;
- Será realizada pelo prazo máximo de um ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos;
- Ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Período dos contratos
Já pelo artigo 12, o Executivo Federal afirma que para essas contratações serão dispensados os estudos técnicos preliminares e será adotado um projeto básico simplificado.
Além disso, a vigência dos contratos administrativos de que trata esse segmento serão de seis meses, prorrogáveis por seis meses, "enquanto perdurar a necessidade de pagamento do Auxílio Emergencial 2021".