As empresas devem comunicar o Ministério da Economia, o mais rápido possível, quando os trabalhadores fazem adesão ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A medida prevê a redução de salário e jornada ou suspensão de contrato de trabalho dos funcionários.
Dessa forma, o pagamento do benefício ocorre 30 dias após a comunicação. No entanto, trabalhadores afirmam que estão tendo dificuldades com os pagamentos das parcelas do benefício emergencial.
Veja quais os motivos que podem atrapalhar o pagamento regular do benefício e o que fazer.
Possíveis motivos
Dentre as possibilidades que possam causar esse problema, existem os possíveis erros durante a comunicação ao Ministério da Economia. Isso porque ao registrar o acordo as empresas devem informar a conta bancária do trabalhador já que o BEm não é pago em contas de terceiros.
Dessa forma, qualquer erro nos dados pode prejudicar o recebimento do benefício. Aqueles que não possuem, recebem em uma conta digital aberta em nome do trabalhador, podendo ser do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Além disso, a parcela será paga 30 dias após a comunicação do acordo junto ao Ministério da Economia. Por isso, se o empregador não informar em até 10 dias corridos, o acordo só terá validade a partir da data que for informado.
O que fazer?
Inicialmente, faça a consulta do status de liberação do pagamento e veja a situação atual, que pode estar:
- A emitir (quando a parcela ainda será gerada);
- Emitida ( quando a parcela foi gerada para pagamento);
- Paga (quando a parcela já tiver sido depositada);
- Devolvida (quando a parcela será reemitida e reenviada ao banco).
Como fazer a consulta?
- Acesse o aplicativo CTPS Digital com os seus dados;
- Entre em contato com a agência informada no acordo e verifique se o pagamento foi creditado;
- Caso a conta não tenha sido informada, o empregado deve ir à agência da Caixa e pedir o rastreio do benefício por meio do seu CPF e número da parcela.
O que acontece quando a conta não é informado no acordo?
Caso a Caixa seja responsável pelo seu pagamento e não consiga transferir o valor para a conta informada, esse valor será depositado em uma conta digital, criada automaticamente pela Caixa, podendo ser consultado pelo aplicativo Caixa Tem.
Já se for o Banco do Brasil que não consiga transferir o valor para a conta informada, o depósito será em uma conta digital que será criada automaticamente pelo Banco do Brasil, podendo ser consultado pelo aplicativo Carteira BB.
Vale lembrar que conta-salário não é habilitada para receber o benefício. Então se foi informada uma conta-salário no momento da solicitação do benefício, provavelmente o valor estará disponível no Caixa Tem ou na Carteira BB.