O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que os tributos para microempreendedores individuais (MEI) poderão ser pagos até setembro. Isso significa que os impostos vencidos em maio, junho e julho não sofrerão sanções, além do fato de que a empresa não terá seu CNPJ negativado.
A medida também serve para as empresas que fazem parte do Simples Nacional.
Além disso, o pagamento dos tributos poderá ser dividido em duas parcelas mensais. Dessa forma, a primeira parcela será paga até a data de vencimento e a segunda será paga até o dia 20 do mês seguinte.
Agora, os prazos ficaram estabelecidos da seguinte forma:
- Vencimento em abril de 2021: poderão ser pagas em julho e agosto;
- Vencimento em maio de 2021: poderão ser pagas em setembro e outubro;
- Vencimento em junho de 2021: poderão ser pagas em novembro e dezembro.
Quais são os impostos do MEI?
O Microempreendedor Individual deve recolher três impostos mensalmente: ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias); INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); ISS (Imposto Sobre Serviços).
Vantagens de estar regularizado
Mesmo não cancelando o registro, é importante que o microempreendedor mantenha a adimplência para usufruir dos benefícios, como auxílio-doença, licença-maternidade, além de continuar contribuindo com o INSS e sua própria aposentadoria.
Passo a passo para consultar situação fiscal
- Acesse essa página do Portal do Empreendedor;
- Preencha com seu CNPJ ou CPF;
- Digite os caracteres da imagem e clique em “Consultar”.
Após isso, aparecerá uma mensagem informando sua situação. Caso tenha dificuldades, procure o Sebrae: 0800 570 0800.
O que pode levar ao cancelamento do registro MEI?
Apesar da inadimplência não ser motivo para o cancelamento do registo, o empresário precisa estar atento as obrigações do MEI, entre elas: fazer o pagamento mensal sempre no dia 20 de cada mês (o boleto é emitido no Portal do Empreendedor) e fazer a declaração de faturamento anual de janeiro a maio do ano seguinte.
É importante ressaltar que o valor mensal varia em torno de R$ 60,00. Já a declaração é gratuita se feita dentro do prazo.
Outra situação comum é o microempreendedor achar que pode pausar o registro do MEI para retomar futuramente. No entanto, depois que o registro é cancelado o CNPJ e o alvará não estão mais válidos para o processo. Sendo assim, é preciso regularizar a situação para fazer todo o trâmite de abertura novamente.
Como resolver
Caso não consiga administrar e manter a adimplência do negócio, é necessário cancelar o registro MEI junto ao governo. Para isso, o empreendedor pode utilizar o Portal do Empreendedor para dar baixa (fechar) na empresa.
Como criar o MEI?
O processo de registro é bem simples, basta acessar o Portal do Empreendedor com os documentos pessoais em mãos: CPF, RG, nome da mãe, endereço com CEP, título de eleitor e o número da declaração do imposto de renda, caso seja declarante, e fazer uma consulta prévia junto à Prefeitura para se assegurar de que o endereço escolhido poderá ser utilizado como sede da empresa. O CNPJ é emitido no mesmo momento.
O que é um Microempreendedor Individual (MEI)?
É uma categoria empresarial criada através da Lei Complementar 128/2008, cuja atividade deve ser exercida por apenas uma pessoa, isto é, não permite a existência de sócios, porém admite a contratação de um empregado com carteira assinada.
Outra característica dessa atividade é o limite de faturamento anual que é de no máximo R$ 81 mil.
Qualquer atividade pode ser incluída no MEI?
Não, existem em torno de 500 categorias que podem ser registradas como MEI. Contudo, todas as atividades permitidas são aquelas que fazem parte da categoria de optantes do Simples Nacional.