Como nos últimos dois anos, também neste a Receita Federal deverá permitir que o contribuinte baixe o programa da declaração alguns dias antes do início do prazo de entrega. Tradicionalmente, a entrega começa em 1º de março, mas como o carnaval se estenderá até dia 4, este ano a Receita Federal passará a receber as declarações apenas no dia 6 de março. O prazo final deverá ser mantido em 30 de abril.
A entrega logo na largada coloca o contribuinte que tem direito à restituição entre os primeiros da fila que receberão de volta o que pagaram além do que deviam. O primeiro lote de restituição é pago em junho e dele podem fazer parte não só os preferenciais (idosos, deficientes e portadores de doença grave), mas também outros contribuintes que entregaram a declaração no início do período.
Em 2013, dos cerca de 2 milhões de contribuintes que receberam valores no primeiro lote, 260 mil eram não preferenciais. Portanto, quem pretende estar entre os primeiros contemplados pela restituição deverá ter a declaração pronta para entrega rapidamente, no início do prazo. O primeiro passo é começar a juntar a papelada necessária para fazer a declaração.
O que reunir
O comprovante de rendimentos recebidos de pessoa jurídica - fornecido pela empresa onde trabalha, pelo órgão pagador de aposentadoria, pela empresa de previdência privada - terá de chegar às mãos do contribuinte ou estar disponível eletronicamente até 28 de fevereiro. Imobiliárias também devem obedecer esse prazo para o envio do comprovante de aluguéis repassados ao cliente. Fora os informes de rendimento, o contribuinte precisará reunir a papelada relativa a pagamentos (recibos médicos, planos de saúde, etc.) e contratos de aquisição ou venda de bens, como imóvel e carro. Dados da conta corrente e de aplicações financeiras também são necessários e os bancos devem torná-los disponíveis eletronicamente em seu site até 28 de fevereiro, quando o contribuinte poderá pedir o informativo em papel na agência onde tem conta. É comum as pessoas perceberem a falta de recibos médicos, por exemplo, apenas na hora do preenchimento, o que pode atrasar a entrega. E é indispensável ter os recibos, sobretudo de pagamentos usados como dedução do imposto.
Multa
Em geral, o Fisco só irá atrás do documento se detectar alguma inconsistência no pagamento. Se não tiver o comprovante solicitado, o contribuinte poderá ser punido com multa de 75% a 150%, caso a Receita suspeite que o erro foi cometido de má-fé. Todos os comprovantes devem ser guardados por cinco anos. Como não se conta o ano da entrega da declaração, o prazo para a guarda no caso da declaração deste ano é até 2019.
OPINIÃO DO ESPECIALISTA
É tempo de rever a documentação necessária
José Ernane Santos
Advogado da Fortes Advogados Associados
Nós já estamos em fevereiro e o prazo para a declarar o Imposto de Renda (IR) 2014 começa em março. O contribuinte tem março e abril para declarar o IR. Contudo, a gente vem alertando desde o fim do ano passado para que o contribuinte comece a se organizar para fazer a declaração. É tempo de rever a documentação, verificar se está tudo pronto. Quem manda a declaração no início do prazo vai receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. Além disso, quem faz logo a declaração tem mais tempo para verificar se está tudo certo, fazer a retificação e, se for o caso, até mudar a modalidade de declaração (há dois tipos: simplificada e completa). Até o fim do prazo, é possível modificar a modalidade. Vale ressaltar que quem deixa para fazer a declaração na última hora pode enfrentar problemas, pois o sistema pode congestionar com o grande número de acessos.
Projeto muda regra para a correção da tabela
São Paulo. A Câmara analisa o projeto dos deputados Vicente Candido (PT-SP), João Campos (PSDB-GO), Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) e Ricardo Berzoini (PT-SP) que cria uma nova regra de correção da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física, com o objetivo de evitar defasagens.
Essa tabela, que define as alíquotas percentuais pagas pelos contribuintes de acordo com sua faixa de rendimentos, acumulou uma defasagem de 59,28% entre janeiro de 1996 a dezembro de 2012, calcula Vicente Cândido. Em alguns anos desse período, a tabela não foi reajustada. A Lei 11.482/07 estabeleceu uma correção anual para as tabelas de 2007 a 2014, de 4,5%, que corresponde ao centro da meta de inflação buscada pelo governo. Mas esse valor ficou sempre abaixo da inflação anual.
O projeto propõe que a tabela de 2015, quando já não estará em vigor o calendário estabelecido na lei de 2007, seja calculada com a aplicação de um reajuste de 5% sobre a tabela de 2014 e, entre os anos de 2015 e 2024, seja aplicado o índice de 5% mais a variação do valor do rendimento médio mensal obtido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios nos dois anos anteriores.
Com o novo indicador, os contribuintes pagariam um valor desse tributo de acordo com o ritmo do crescimento médio dos seus rendimentos.