Financiamento imobiliário: saiba todos os documentos e processos burocráticos necessários

A documentação é uma das etapas mais difícieis na hora de financiar um imóvel, já que exige organização e disciplina

Para realizar o sonho da casa própria é preciso muita disciplina e organização. Os trâmites burocráticos podem levar tempo e custar caro, caso você não esteja preparado para eles. Por isso, a documentação é uma das etapas mais difícieis na hora de financiar um imóvel. 

Afinal, essa papelada serve como garantia para o vendedor e comprador de que o negócio foi realizado de forma limpa e transparente. 

Com isso, é necessário se informar bastante antes de iniciar todo processo de financiamento, já que isso pode evitar muitos deslocamentos às instituições bancárias. Acompanhe e saiba mais sobre o assunto.

Como funciona o financiamento da casa própria?

Segundo o economista e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Érico Veras, há várias formas de financiar seu imóvel. "Cada uma delas tem suas exigências e suas especificidades", explica.

Dessa forma, você precisa saber qual é instituição financeira mais adequada para seu caso.

“Antes de mais nada, você precisa saber se o imóvel que você quer, seja novo ou usado, aceita o financiamento imobiliário. Com a confirmação, procure a instituição financeira do seu interesse para solicitar o crédito”
Érico Veras
Economista e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC)

Com a instituição escolhida, veja qual a documentação exigida por ela e comece a separar com calma e organização.

Veja a lista com alguns documentos necessários tanto pelo comprador quanto pelo vendedor

Comprador

Pessoa Física

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de renda atualizado, emitido no máximo há dois meses;
  • Certidão conjunta de débitos de tributos federais;
  • Certidão de nascimento ou de casamento.

Comprador que vai utilizar o FGTS na compra

  • Última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal;
  • Carteira de Trabalho ou Extrato de FGTS;
  • Extrato datado, carimbado, atualizado e original do FGTS, expedido por uma agência da Caixa Econômica Federal;
  • Comprovante de residência dos últimos três meses;
  • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • A pessoa casada deve apresentar a última declaração do IR do cônjuge.

Comprador Pessoa Jurídica  

  • Contrato Social ou Estatuto Social original com todas as últimas alterações contratuais e estatutárias;
  • Certidão Negativa de Débito do INSS;
  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
  • Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF).

Vendedor

Pessoa Física

  • Documento oficial de identificação;
  • Comprovante de estado civil;
  • CPF;
  • Certidão Conjunta de Débitos referentes aos tributos federais.

Vendedor Pessoa Jurídica

  • Representante Legal: Documento oficial de identificação;
  • Empresa Ltda. ou Firma Individual:
  • Documento de constituição e alterações devidamente registradas e Certidão; Simplificada da Junta Comercial;
  • Sociedade Anônima (S/A):
  • Estatuto Social e Ata de Eleição da última;
  • Cópia da Certidão Negativa de Débito (CND);
  • Carta com assinatura reconhecida em cartório dos representantes da empresa.

Documentos extras para a venda de imóvel novo

  • Registro de título de propriedade;
  • Certidão negativa de ônus reais;
  • Certidão negativa de IPTU;
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações;
  • Registro de pagamento do TCA;
  • Averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Alvará de utilização ou “Habite-se”;
  • Planta baixa;
  • Certidão enfitêutica;
  • Opção de compra e venda preenchida;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pela obra.

Documentos extras para a venda de imóvel usado

  • Certidões negativas de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Certidão vintenária (20 anos) com negativa de ônus atualizada;
  • No caso de residência em condomínio, certidão negativa de débito condominial;
  • Título de propriedade registrado;
  • Certidão negativa de ônus reais;
  • Cópia do boleto com o pagamento da Taxa de Cadastro e Avaliação;
  • Opção de compra e venda corretamente preenchida de forma legível, datada e assinada pelas partes do contrato;
  • Caso o imóvel seja financiado por outro agente bancário, deve-se apresentar a declaração de saldo devedor para a nova instituição financiadora.

Veja a documentação exigida pelo tipo de financiamento

Financiamento pelo FGTS

Essa é uma das modalidades mais utilizadas para este fim. Esse financiamento integra o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que apresenta limitações em relação ao valor do imóvel e às características da liberação de crédito.

As taxas de juros também são pré-fixadas, além de possivelmente serem mais baixas do que as praticadas no mercado por instituições bancárias.

Quanto a documentação, será preciso apresentar um extrato detalhado do FGTS para que a instituição verifique se você está apto para o programa. 

Financiamento por meio de Programa Habitacional do Governo

O principal diferencial é um subsídio para as faixas de renda que se enquadram nos critérios. Por isso, é a modalidade mais popular de financiamento imobiliário. No entanto, é importante ficar atento aos critérios, conforme o Governo reavalia o programa.

Além da documentação básica, o programa atual exige título de eleitor, laudo médico com identificação de doença e CID (no caso de portadores de necessidades especiais) e número do NIS do Cadastro Único (para o candidato que apresentar renda familiar até R$1.800,00).

Será necessário ainda apresentar os documentos de todos os integrantes do grupo familiar que residirem no imóvel.

Qual o custo para obtenção dos documentos para casa própria?

Existem algumas taxas que precisam ser quitadas, como Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), registro de compra em cartório, escritura pública, jogo de certidões, entre outras. 

O ITBI, é cobrado pela transferência de propriedade, sendo responsabilidade do comprador do imóvel. Os valores de referência consideram o preço do imóvel e um percentual, que pode variar de acordo com cada prefeitura.

O Registro de Compra em Cartório transfere a posse do bem do vendedor para o comprador. No entanto, quem escolhe o financiamento bancário não precisa emitir o documento. A taxa cobrada muda conforme o estado do país e o valor do imóvel.

As demais taxas citadas são solicitadas e pagas em um cartório de imóveis, o custo também varia de acordo com o estado. Vale ressaltar que as pessoas que estão adquirindo o primeiro imóvel têm direito a 50% de desconto em todas as taxas.

Quais são os prazos para obtenção desses documentos?

O prazo para obtenção dos documentos depende de outros fatores que envolvem o processo, como o comprador, a construtora, o vendedor, os bancos, as prefeituras e os cartórios.

Em geral, algumas instituições financeiras demoram até 40 dias para aprovar o financiamento imobiliário. Mas, pode ser preciso esperar até três meses para conseguir seu imóvel.

Qual é a importância de ter uma documentação atualizada?

Um dos principais problemas na hora de iniciar o processo de aquisição de uma casa própria é uma documentação insuficiente ou inválida. Com isso, a instituição bancária não pode liberar a sua proposta.

O ideal é você fazer uma lista de tudo aquilo que o programa exige e realizar um check-list com todos aqueles documentos que você já tem. Vá à instituição apenas depois de ter reunido todos eles.

Cuidado com as "surpresas" durante a documentação

Erico orienta ainda que os compradores precisam tomar cuidado com os problemas que podem surgir durante a retirada da documentação. Isso porque você pode encontrar um débito que nem imaginava que teria. Caso isso aconteça, o economista esclarece que é preciso resolver qualquer pendência antes de solicitar o crédito. 

"Débitos podem aparecer, mas resolva qualquer questão que apareça. Tome cuidado para não ter nenhuma infração. Procure formas de resolver seus problemas, seja nos cartórios ou bancos, depende da motivação de cada um", afirma. 

Além disso, o economista esclarece que a construtora pode ajudar bastante neste momento de separação da documentação e trâmite burocrático. Caso a compra seja de imóvel usado, redobre a atenção com a documentação do vendedor. Afinal, isso pode evitar dores de cabeça.

“Quando você compra junto a uma construtora, tudo ocorre pelas mãos dela, já que tem tudo pré-aprovado. Agora, quando compra um usado, é preciso saber que nem só o comprador precisa estar legalizado. Atenção a documentação do vendedor também”, orienta.