O desbloqueio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderá ser feito por atendimento remoto. Portaria publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial da União dispõe sobre a regularização do BPC suspenso por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único (CadÚnico), no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Segundo a portaria, para desbloqueio do crédito ou reativação do benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou ainda na hipótese de pagamento bloqueado, o interessado deverá fazer a solicitação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por intermédio dos canais remotos disponíveis.
Benefícios
A portaria diz ainda que o Ministério da Cidadania poderá encaminhar ao INSS listagem para reativação automática dos créditos ou benefícios em que foi identificado requerimento de reativação pelo interessado junto ao INSS e inscrição, independente da data em que esta foi realizada no CadÚnico.
Os benefícios não abrangidos pelo procedimento automático serão reativados de forma manual pelas unidades descentralizadas do INSS.
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Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício ou não realização de comprovação de vida, e houver solicitação de reativação, deve ser observada se a situação do CadÚnico, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se encontra atualizada e válida. Como inscrição atualizada e válida entende-se a que foi realizada há menos de dois anos.
Ainda de acordo com a portaria, a reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que ele esteve suspenso ou cessado.