O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) está recomendando medidas a hospitais, farmácias, agências de viagens e companhias aéreas para garantir o direito dos consumidores diante da pandemia do novo coronavírus.
Planos de saúde
Os planos de saúde devem autorizar a realização e custear despesas do exame para a Covid-19 nos casos de indicação médica, segundo recomenda o MPCE. A rede hospitalar privada do estado também deve assegurar a cobertura do tratamento aos consumidores diagnosticados com a Covid-19. O descumprimento desta recomendação pode acarretar a responsabilidade civil e administrativa.
A recomendação leva em consideração a Portaria nº 188, de 03/02/2020, do Ministério da Saúde, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, reforçou o MPCE.
Preços de produtos
O MPCE também ressalta que é proibido elevar, sem justa causa, o preço de produtos e serviços. A recomendação foi destinada ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado e as principais redes atacadistas e varejistas de produtos farmacêuticos do estado.
O Decon também orienta os estabelecimentos a informar aos consumidores a eficácia de cada tipo de máscara revendida.
Segundo MPCE, caberá aos comércios implantar estratégias para racionalizar as vendas de álcool em gel e máscaras. As empresas devem ainda apresentar cópia das planilhas dos preços praticados e das notas ficais de compra e venda no período de 1º de janeiro a 16 de março de 2020. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do Decon no prazo de cinco dias úteis.
Viagens marcadas
As principais companhias aéreas também foram alvo das recomendações. Segundo o Decon, a orientação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é de que, nos casos de alteração ou cancelamento da passagem aérea comprada em um pacote de viagem, o consumidor contate a agência de turismo, que deve oferecer alternativas como remarcação ou reembolso.
Entretanto, se a aquisição tiver ocorrido com companhia aérea, esta deverá se responsabilizar pela alteração ou cancelamento da passagem.
Em caso de recuso da companhia aérea, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada.
Nos casos relacionados a viagens para destinos onde há surto de Covid-19 (coronavírus), o Decon recomenda às companhias aéreas que operam no Ceará, caso o contrato tenha sido firmado diretamente com estas empresas, a reembolsarem o valor pago ou remarcarem as passagens para os próximos noventa dias.
Coronavírus no Ceará
Subiu para nove o número de cearenses infectados com o novo coronavírus. É o triplo de casos do dia anterior, no domingo, quando a Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) anunciou os primeiros diagnosticados com o vírus pandêmico. Destes, oito são em Fortaleza e um em Aquiraz, na Região Metropolitana. O Governo do Ceará e Prefeitura de Fortaleza decretaram situação de emergência em saúde.
Assim como aconteceu na China e na Itália, quando a quantidade de pessoas atingidas cresceu a partir da confirmação dos primeiros casos, a previsão é que no Brasil, e no Ceará, o número cresça e atinja o pico entre abril e maio. Até ontem, eram 62 casos suspeitos e 99 descartados aqui no Estado.