Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?

O IRPF 2022 contará com uma série de mudanças no preenchimento da declaração

Quem comprou um imóvel em 2021, precisa informar esse novo patrimônio na declaração do Imposto de Renda 2022. A atenção deve ser redobrada se a compra tiver sido feita por meio de financiamento.

Isso porque o valor a declarar não é o valor total do imóvel, mas apenas o montante que você efetivamente pagou no ano passado. Veja abaixo como preencher a declaração corretamente.

Como informo a compra do imóvel na declaração?

A compra do imóvel deve ser declarada na ficha de "Bens e direitos", veja passo a passo:

  • Localize essa ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022;
  • Clique em "Novo";
  • Depois selecione o "código" do bem (11 para apartamento, 12 para casa ou 13 para terreno);
  • Informe o número do "IPTU" no campo específico para isso e coloque a "data de aquisição" do imóvel;
  • Preencha a "discriminação" com as características do imóvel;
  • Informe também, no campo acima citado, os detalhes do financiamento, como valor financiado, número de prestações, o nome do banco e o número do contrato;
  • Na sequência preencha os campos relativos ao endereço, informe a "área total" e a "unidade" de medida da área (metros quadrados ou hectares);
  • Informe também se há registro em cartório de imóveis, com o respectivo número da matrícula e o nome do cartório.

Caso o imóvel esteja na planta ou seja novo, e ainda não tenha número de IPTU e matrícula próprios, essas informações ainda não são obrigatórias na declaração. Inclua os dados nas declarações dos próximos anos.

Quais os valores devo declarar?

No campo "situação em 31/12/2021" você deve informar quanto pagou pelo imóvel efetivamente em 2021, ou seja, o valor da entrada paga à vista, mais o valor do saque do FGTS usado na compra (se for o caso), mais as prestações do financiamento pagas no ano passado.

Se a compra não foi à vista, não coloque o valor total do imóvel nesse campo. Informe apenas os valores desembolsados de fato. Nas declarações dos próximos anos você deverá sempre somar as prestações pagas no ano com o valor do imóvel informado no ano anterior.

Sempre Informe o valor total da prestação (com amortização, juros, seguro e taxas). A regra do Imposto de Renda permite que você lance o valor cheio, e não apenas a amortização do financiamento.

Não informe imóvel financiado na ficha de "Dívidas"

Um erro comum é informar  o financiamento para compra de imóvel na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Isso pode levar sua declaração para a malha fina.

A ficha de dívidas somente deve ser preenchida para os casos de empréstimos em que não há um bem como garantia, como empréstimo pessoal ou consignado.