Com a Reforma Tributária, os preços dos produtos da cesta básica vão cair? Entenda

Atualmente, uma lista de itens considerados básicos pelo Governo do Estado possui alíquota zerada ou reduzida de ICMS

A criação de uma cesta básica nacional com alíquota zero no âmbito da Reforma Tributária levantou dúvidas sobre qual será o impacto da mudança no preço dos produtos. Até agora, não se sabe o que comporá esse conjunto, fato que deve ser conhecido a partir de lei complementar à PEC 45/2019, aprovada na Câmara dos Deputados em segundo turno na madrugada dessa sexta-feira (7).

O coordenador da área de Tributos Federais da Câmara de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Sylvester Firmeza, lembra que o tratamento especial para a cesta não estava previsto até certo momento da tramitação da reforma e foi incluído após repercussão negativa da falta de um olhar mais apurado para a alimentação básica.

“A gente não consegue ainda dizer quais produtos vão estar incluídos. Lei Complementar pode ter uma aprovação mais delicada, se eventualmente algum item ficar de fora, é uma complicação a mais para incluir. Eu vejo essa questão (de ter ficado para Lei Complementar) um tanto preocupante”, pontua o advogado.

Portanto, o coordenador da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE acredita que é difícil projetar quais devem ser os impactos sobre os preços dos produtos, já que sequer são conhecidos os itens que integrarão esse grupo.

Como é hoje?

Firmeza lembra que, atualmente, há uma cesta básica dos estados, que com suas próprias autonomias decidem o que integra ou não essa lista e aplicam alíquota zerada ou reduzida nesses itens.

No Ceará, o Governo do Estado confere tratamento diferenciado à cesta básica, composta de mais de 60 itens, entre eles, arroz, café, carne bovina, farinha, material escolar e itens de higiene pessoal, com carga tributária reduzida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 7% a 12%.

Alguns produtos são isentos, como sardinha e atum enlatados. Frutas, legumes, hortaliças, frango, queijo muçarela, ovos e leite in natura (resfriado ou pasteurizado) também têm imposto zerado nas operações de saídas internas.

Como a definição da “cesta básica nacional” ficará para Lei Complementar, ainda não é possível dizer quais desses produtos estarão inclusos. Com essa definição, o tratamento especial tributário para produtos básicos deverá ser um só para todos os estados.

Essa padronização, digamos assim, ocorre na esteira da unificação de impostos que apregoa a Reforma Tributária, que unifica os impostos federais (PIS e Cofins) em um só, cuja gestão ficará a cargo da União, e os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) também em apenas um, que será administrado por estados e municípios.

Tratamento especial e o preço dos alimentos

Coordenador regional do Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese), Reginaldo Aguiar, que mensalmente acompanha as flutuações dos preços dos itens de alimentação considerados básicos para a sobrevivência da população pela instituição de pesquisa, avalia que é preciso entender quais serão os mecanismos adotados para fazer com que essa desoneração chegue até o consumidor final.

Ele lembra que em algumas outras situações o Brasil já vivenciou desonerações que não chegaram até a ponta. Um exemplo mais recente que ele utiliza se refere ao combustível. “A gasolina teve tanto a questão do fim da Política de Paridade de Importação quanto a questão do ICMS e isso pouco se refletiu no preço final”.

“Vários desses itens (básicos) já sofreram redução ao longo dos anos em outros governos e a gente ficou monitorando pelo Brasil e não foi repassado e a cesta não ficou mais barata. Quando há uma diminuição de imposto, há uma queda de custo. Aí há duas possibilidades: ou baixa o preço e passa a vender mais ou (o empresário) recompõe a margem de lucro”, detalha Aguiar.

A partir dos exemplos, o coordenador regional do Dieese defende a necessidade de um mecanismo que torne claro para o consumidor o impacto da medida.

“A expectativa é que haja algo que permita controlar, talvez pelas notas fiscais, a queda desse preço. Se essa desoneração for puramente a redução de impostos, bom, a experiência anterior mostra que os preços não caíram”.

“Se não houver esse mecanismo, seguramente essa redução vai servir para recomposição de margem de lucro e irá pouca coisa para os preços de fato”, alerta Reginaldo Aguiar.

Qual é a cesta básica nacional definida na reforma 

Os produtos da cesta básica nacional serão definidos por lei complementar. A Abras sugeriu uma lista de itens:

Alimentação 

  • carne bovina
  • carne de frango
  • carne suína
  • peixe e ovos
  • farinhas de trigo de mandioca e de milho,
  • massas alimentícias e pão francês
  • leite UHT
  • leite em pó
  • iogurte
  • leite fermentado
  • queijos
  • soro de leite e manteiga
  • frutas, verduras e legumes
  • arroz
  • feijão
  • trigo
  • café
  • açúcar
  • óleo de soja,
  • óleo vegetal
  • margarina

Higiene pessoal 

  • sabonete
  • papel higiênico
  • creme dental
  • produtos de higiene bucal
  • fralda descartável
  • absorvente higiênico

Limpeza

  • detergente
  • sabão em pó
  • água sanitária

Dúvidas frequentes

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária foi proposta com o objetivo de simplicar a cobrança dos impostos. Desde 1960, diversos governos tentaram reformar o sistema tributário brasileiro. Em 7 de julho de 2023, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Em 20 de dezembro do mesmo ano, foi promulgada pelo Congresso.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária vai unificar três impostos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) em dois tributos diferentes: CBS (competência da União) e IBS (de estados e municípios).

Quando as mudanças entram em vigor?

O novo modelo passará por uma transição para adaptação. Ele estará plenamente implementado, para todos os tributos, a partir de 2033. As mudanças se iniciam em 2026.

Como será feita a cobrança desses impostos?

Haverá um período de transição: IVA federal terá alíquota de 0,9% e o IVA estadual e municipal, de 0,1%.

O que é a Cesta Básica Nacional de Alimentos?

A Reforma aprovada cria a Cesta Básica Nacional de Alimentos. As alíquotas para os impostos federal, estadual e municipal sobre esses alimentos serão reduzidas a zero para os produtos da cesta. Caberá uma lei complementar para definir quais produtos farão parte da cesta básica.

O que é o cashback?

Será criado um sistema de cashback para as famílias de menor renda. O objetivo da medida é reduzir desigualdades de renda com a devolução de impostos para um público determinado.