A criação de uma cesta básica nacional com alíquota zero no âmbito da Reforma Tributária levantou dúvidas sobre qual será o impacto da mudança no preço dos produtos. Até agora, não se sabe o que comporá esse conjunto, fato que deve ser conhecido a partir de lei complementar à PEC 45/2019, aprovada na Câmara dos Deputados em segundo turno na madrugada dessa sexta-feira (7).
O coordenador da área de Tributos Federais da Câmara de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Sylvester Firmeza, lembra que o tratamento especial para a cesta não estava previsto até certo momento da tramitação da reforma e foi incluído após repercussão negativa da falta de um olhar mais apurado para a alimentação básica.
“A gente não consegue ainda dizer quais produtos vão estar incluídos. Lei Complementar pode ter uma aprovação mais delicada, se eventualmente algum item ficar de fora, é uma complicação a mais para incluir. Eu vejo essa questão (de ter ficado para Lei Complementar) um tanto preocupante”, pontua o advogado.
Portanto, o coordenador da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE acredita que é difícil projetar quais devem ser os impactos sobre os preços dos produtos, já que sequer são conhecidos os itens que integrarão esse grupo.
Como é hoje?
Firmeza lembra que, atualmente, há uma cesta básica dos estados, que com suas próprias autonomias decidem o que integra ou não essa lista e aplicam alíquota zerada ou reduzida nesses itens.
No Ceará, o Governo do Estado confere tratamento diferenciado à cesta básica, composta de mais de 60 itens, entre eles, arroz, café, carne bovina, farinha, material escolar e itens de higiene pessoal, com carga tributária reduzida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 7% a 12%.
Alguns produtos são isentos, como sardinha e atum enlatados. Frutas, legumes, hortaliças, frango, queijo muçarela, ovos e leite in natura (resfriado ou pasteurizado) também têm imposto zerado nas operações de saídas internas.
Como a definição da “cesta básica nacional” ficará para Lei Complementar, ainda não é possível dizer quais desses produtos estarão inclusos. Com essa definição, o tratamento especial tributário para produtos básicos deverá ser um só para todos os estados.
Essa padronização, digamos assim, ocorre na esteira da unificação de impostos que apregoa a Reforma Tributária, que unifica os impostos federais (PIS e Cofins) em um só, cuja gestão ficará a cargo da União, e os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) também em apenas um, que será administrado por estados e municípios.
Tratamento especial e o preço dos alimentos
Coordenador regional do Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese), Reginaldo Aguiar, que mensalmente acompanha as flutuações dos preços dos itens de alimentação considerados básicos para a sobrevivência da população pela instituição de pesquisa, avalia que é preciso entender quais serão os mecanismos adotados para fazer com que essa desoneração chegue até o consumidor final.
Ele lembra que em algumas outras situações o Brasil já vivenciou desonerações que não chegaram até a ponta. Um exemplo mais recente que ele utiliza se refere ao combustível. “A gasolina teve tanto a questão do fim da Política de Paridade de Importação quanto a questão do ICMS e isso pouco se refletiu no preço final”.
“Vários desses itens (básicos) já sofreram redução ao longo dos anos em outros governos e a gente ficou monitorando pelo Brasil e não foi repassado e a cesta não ficou mais barata. Quando há uma diminuição de imposto, há uma queda de custo. Aí há duas possibilidades: ou baixa o preço e passa a vender mais ou (o empresário) recompõe a margem de lucro”, detalha Aguiar.
A partir dos exemplos, o coordenador regional do Dieese defende a necessidade de um mecanismo que torne claro para o consumidor o impacto da medida.
“A expectativa é que haja algo que permita controlar, talvez pelas notas fiscais, a queda desse preço. Se essa desoneração for puramente a redução de impostos, bom, a experiência anterior mostra que os preços não caíram”.
“Se não houver esse mecanismo, seguramente essa redução vai servir para recomposição de margem de lucro e irá pouca coisa para os preços de fato”, alerta Reginaldo Aguiar.
Qual é a cesta básica nacional definida na reforma
Os produtos da cesta básica nacional serão definidos por lei complementar. A Abras sugeriu uma lista de itens:
Alimentação
- carne bovina
- carne de frango
- carne suína
- peixe e ovos
- farinhas de trigo de mandioca e de milho,
- massas alimentícias e pão francês
- leite UHT
- leite em pó
- iogurte
- leite fermentado
- queijos
- soro de leite e manteiga
- frutas, verduras e legumes
- arroz
- feijão
- trigo
- café
- açúcar
- óleo de soja,
- óleo vegetal
- margarina
Higiene pessoal
- sabonete
- papel higiênico
- creme dental
- produtos de higiene bucal
- fralda descartável
- absorvente higiênico
Limpeza
- detergente
- sabão em pó
- água sanitária
Dúvidas frequentes
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