A quinta parcela do Auxílio Emergencial 2021 começa a ser paga na próxima sexta-feira (20) para nascidos em janeiro. O novo calendário de pagamento das parcelas extras para o público geral foi divulgada pela Caixa Econômica Federal na última quinta-feira (12).
A nova rodada está prevista para terminar em 31 de agosto para os aniversariantes de dezembro.
Os valores pagos atualmente continuam os mesmos. Pessoas que moram sozinhas continuarão recebendo R$ 150 por mês, mulheres chefes de família receberão R$ 375 e os demais beneficiários recebem R$ 250.
Já as datas de pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família seguem o calendário regular do programa social e inicia no próximo dia 18.
Conforme o ministro da Cidadania João Roma, esta deve ser a última rodada de pagamentos do auxílio, já que a previsão é de que o Auxílio Brasil, novo programa social do governo, seja pago a partir de novembro.
Calendário completo do Auxílio Emergencial 2021
5ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:
- Janeiro: 20/08
- Fevereiro: 21/08
- Março: 21/08
- Abril: 22/08
- Maio: 24/08
- Junho: 25/08
- Julho: 26/08
- Agosto: 27/08
- Setembro: 28/08
- Outubro: 28/08
- Novembro: 29/08
- Dezembro: 31/08
6ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:
- Janeiro: 21/09
- Fevereiro: 22/09
- Março: 23/09
- Abril: 24/09
- Maio: 25/09
- Junho: 26/09
- Julho: 28/09
- Agosto: 29/09
- Setembro: 30/09
- Outubro: 01/10
- Novembro: 02/10
- Dezembro: 03/10
7ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:
- Janeiro: 20/10
- Fevereiro: 21/10
- Março: 22/10
- Abril: 23/10
- Maio: 23/10
- Junho: 26/10
- Julho: 27/10
- Agosto: 28/10
- Setembro: 29/10
- Outubro: 30/10
- Novembro: 30/10
- Dezembro: 31/10
Calendário da 5ª parcela do auxílio (para quem recebe Bolsa Família)
- Final do NIS 1: 18/8
- Final do NIS 2: 19/8
- Final do NIS 3: 20/8
- Final do NIS 4: 23/8
- Final do NIS 5: 24/8
- Final do NIS 6: 25/8
- Final do NIS 7: 26/8
- Final do NIS 8: 27/8
- Final do NIS 9: 30/8
- Final do NIS 0: 31/8
Caiva vai enviar Whatsapp com informações
A Caixa Econômica Federal vai enviar mensagens pelo aplicativo WhatApp para informar aos beneficiários as datas de depósitos e de liberação dos saques da nova rodada de pagamentos.
Serão 500 milhões de mensagens gratuitas, o que permitirá que até mesmo beneficiários que utilizam o aplicativo e estejam eventualmente sem créditos ou plano de dados ativo possam receber as informações oficiais enviadas pela Caixa.
Para receber o comunicado é necessário que o beneficiário tenha cadastrado o número de celular no aplicativo Caixa Tem.
Preciso atualizar meu cadastro para receber a 5ª parcela do auxílio emergencial?
Não. O beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar um novo cadastro e nem atualizar o atual para ter direito às três rodadas adicionais (5ª, 6ª e 7ª), autorizadas com a prorrogação do benefício.
O valor será depositado automaticamente após a análise dos dados pelo Dataprev, como foi realizado durante todo o processo de repasse do auxílio.
Portanto, o trabalhador não precisa efetuar novas ações no Dataprev ou no Caixa Tem para receber.
E quem tiver o benefício negado?
Quem tiver o benefício negado, poderá contestar o resultado no site do Dataprev, nas novas datas que serão divulgadas posteriormente.
Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados do Dataprev.
O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial para os meses de agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros.
Quem não pode receber o auxílio 2021?
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos públicos.