A portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que retira a autorização permanente para o trabalho de uma série de atividades comerciais nos feriados entrará em vigor apenas a partir de 1º de março de 2024. Inicialmente o texto havia sido publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 14 de novembro e foi alterado nesta sexta-feira (24). A alteração foi feita por meio da portaria nº 3.708.
Com a medida do Governo Federal, profissionais de comércios que funcionem em hotéis, portos, aeroportos e estações rodoviárias e ferroviárias, por exemplo, só poderão funcionar nos feriados se estiverem autorizadas por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Na última terça-feira (21), uma semana após a publicação da portaria nº 3.665, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), anunciou que líderes vão pedir prioridade para votação de projetos que suspendem o texto.
Segundo o parlamentar, pelo menos 17 projetos de decreto legislativo (PDLs) para sustar a portaria foram apresentados na Câmara dos Deputados. No Senado, quatro pedidos foram apresentados até a segunda-feira, 20 de novembro.
Comércios que perderam autorização permanente para o trabalho em feriados:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
- comércio varejista em geral.
- mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.