Prefeitura muda regra da vacinação contra Covid-19 para quem morava fora de Fortaleza; entenda

Não é mais necessário abrir um processo na Ouvidoria Digital para autorizar a imunização nesses casos. Locais de atendimento serão específicos

Escrito por Redação ,
Profissional de saúde de Fortaleza, no Ceará, aplicando vacina contra a Covid-19
Legenda: Quem é profissional de saúde, trabalha em Fortaleza e mora em outro município, deve se vacinar na cidade onde reside
Foto: José Leomar

A Prefeitura de Fortaleza anunciou nesta quinta-feira (25) que pessoas que receberam a primeira ou a segunda dose do imunizante contra a Covid-19 em outra cidade ou estado e agora residem em Fortaleza podem tomar a vacina mediante comprovação de endereço.

De acordo com a gestão municipal, não é mais necessário abrir um processo na Ouvidoria Digital para autorizar a vacinação nesses casos.

[Atualização às 15h45, de 25/11/21] O Diário do Nordeste noticiou anteriormente, baseado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que não seria preciso que essas pessoas se cadastrassem no Vacine Já. No entanto, a pasta corrigiu a declaração e informou que elas devem fazer o cadastro na plataforma digital para receber o imunizante.

Os locais de atendimento são no Centro de Eventos, e nos shoppings RioMar Fortaleza, RioMar Kennedy e Iguatemi, das 9h às 17h.

Também segundo a instituição, é preciso ficar atento conferir corretamente os locais, horários e a documentação obrigatória para levar no dia da imunização e, assim, não perder o atendimento

Orientações 2ª dose

População geral e pessoas idosas

- Estar na data-limite

>> CoronaVac e Pfizer - 21 dias
>> AstraZeneza - 28 dias

- Portar documentação original
>> RG e CPF

- Apresentar comprovante de endereço de Fortaleza

>> Nominal ou parente de 1º grau
>> Dos últimos três meses

Orientações 3ª dose

População geral, pessoas idosas e profissionais de saúde

- Estar na data-limite
>> 150 dias/cinco meses

- Portar documentação original
>> RG e CPF

- Apresentar comprovante de endereço de Fortaleza
>> Nominal ou parente de 1º grau
>> Dos últimos três meses

Quem é profissional de saúde, trabalha em Fortaleza e mora em outro município, deve se vacinar na cidade onde reside.

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