Nove infrações de trânsito não devem gerar pontuação na carteira a partir de abril; confira lista

Segundo alterações na Lei Nº. 14.071/2020, infrações como o esquecimento dos documentos de porte obrigatório só serão penalizadas por meio de multas

Escrito por Redação ,
Legenda: Engarrafamento no trânsito de Fortaleza, próximo a Arena Castelão
Foto: Kid Júnior

A partir do próximo mês de abril, nove tipos de infrações de trânsito serão cobradas na forma de multas, mas sem gerar pontuação para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Conforme alterações na Lei Federal de Nº. 14.071/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, casos como infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário ou o condutor não portar a CNH ou a CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), por exemplo, não devem mais render pontos.

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Confira as 9 infrações alteradas pela nova lei:

  • Infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário; 
  • Infrações autossuspensivas (as que preveem a suspensão da CNH como penalidade); 
  • Caso as placas do veículo estiverem em desacordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN, conforme art. 221, do Código de Trânsito Brasileiro/CTB); 
  • Condução do veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB); 
  • Condução do veículo de carga sem de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB); 
  • Dirigir sem os documentos de porte obrigatório, a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB); 
  • Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB); 
  • Infração por deixar de dar baixa no registro de um veículo que sofreu 'perda total', e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); 
  • Infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).

Infrações graves ainda podem provocar perda da CNH

Daniel Paiva, diretor jurídico do Detran (CE), destaca que a pontuação na carteira tem o efeito de uma "penalidade acessória" que, caso seja acumulada, inicia o processo de suspensão da habilitação. Ele acrescenta ainda que se o veículo tiver a cor ou outra caracterização alterada, e isso não constar no registro, esta infração seguirá gerando multa, mas sem cobrança de pontos. 

O jurista pondera, no entanto, que existem infrações que, pela gravidade, independentemente da pontuação, podem provocar o processo de suspensão da habilitação. É o caso de dirigir alcoolizado ou conduzir uma motocicleta sem capacete, por exemplo. 

Ele observa também que, para os motoristas, hoje, existem alternativas para flexibilizar a apresentação de documentos e comunicar a regulamentação do veículo. 

"Já está implementada a habilitação digital, a 'CNH digital', e também a CRLV digital (ambas podem ser baixadas pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito). Nesse caso, quando o agente aborda o veículo, ele tem como acessar se aquele veículo está devidamente registrado. A multa, como penalidade que não mais vai computar pontos, vai ser cobrada se o condutor não estiver portando, de forma alguma, a CNH. Caso tenha esquecido o documento", explica Paiva. 

 

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