MPCE entra com recurso para garantir 100% da frota de ônibus durante horários de pico em Fortaleza

O Ministério Público do Ceará (MPCE) reforça a tese de não há violação à ordem e economia públicas caso a frota volte a funcionar na integralidade durante os horários de pico

Escrito por Redação , metro@svm.com.br
MPCE entra com recurso para garantir 100% da frota de ônibus durante horários de pico em Fortaleza
Legenda: De acordo com o órgão, o município de Fortaleza não comprovou objetivamente que o cumprimento da medida afetaria o seu orçamento
Foto: José Leomar

O Ministério Público do Ceará (MPCE) entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça para garantir a disponibilidade de 100% da frota de ônibus destinados ao transporte público nos horários de pico (4h30min às 8h e 15h às 18h) enquanto permanecer a pandemia da Covid-19 no Estado.

A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) afirmou, por meio de nota, que medidas estão sendo estudadas e devem ser divulgadas após definição. "A Etufor informa que estão sendo estudadas medidas pelas entidades e pelos órgãos do poder público envolvidos no tema e que essas ações serão divulgadas tão logo sejam definidas".

No recurso, protocolado no dia 17 de janeiro de 2021, o Ministério Público também solicita que, caso não seja reconsiderada a decisão liminar (que suspendeu a decisão do juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública), submeta à apreciação ao Tribunal de Justiça, para restabelecer a integralidade da decisão proferida na Ação Civil Pública (ACP).

O MPCE reforça a tese de não há violação à ordem e economia públicas caso a frota volte a funcionar na integralidade durante os horários de pico. De acordo com o órgão, o município de Fortaleza não comprovou objetivamente que o cumprimento da medida afetaria o seu orçamento.

Segundo a instituição, na documentação apresentada pela administração da cidade não há nenhum dado financeiro ou de execução orçamentária na área, muito menos alguma informação que permita concluir que o funcionamento integral da frota de ônibus nos horários de pico levaria a grave lesão à ordem e economia públicas.

Concessão

O Ministério Público ressaltou também que a concessão que rege o serviço de transporte coletivo em Fortaleza estabelece que as características operacionais do serviço (itinerário, frequência, horário e frota das linhas) poderão ser alteradas a critério do poder concedente, sempre que necessário para o atendimento das necessidades dos usuários, através de Ordem de Serviço de Operação, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

“Ocorre que o município de Fortaleza não demonstrou, inequivocamente, que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte público, para garantir o funcionamento integral do transporte público tão somente nos horários de pico (4h30min às 8h e 15h às 18h), afetaria suas finanças públicas, consoante decidido em sede liminar”, destaca o MP.

 

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