Com novo decreto no Ceará, condomínios devem aprovar festa em salão e se responsabilizar por evento

Regras são as mesmas para buffets. Determinações valem a partir da próxima segunda-feira (20)

Escrito por Matheus Facundo , matheus.facundo@svm.com.br
Condomínio
Foto: Gustavo Pellizzon

A liberação de festas em salões de condomínios no Ceará deverá ser aprovada previamente pelo empreendimento, segundo consta no novo decreto estadual contra a Covid-19. O documento publicado neste sábado (18) ainda reforça que os encontros devem seguir os mesmos protocolos de eventos sociais. 

O condomínio ainda é responsável por fiscalizar todas as medidas. Festas podem ocorrer desde que "o condomínio fique responsável pelo controle do evento, notadamente quanto ao cumprimento das regras sanitárias". Determinações valem a partir da próxima segunda-feira (20).

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As regras para os condomínios são as mesmas para os buffets, onde fica instituída a exigência de comprovação das duas doses da vacina ou a testagem negativa para Covid-19.

A testagem negativa para a doença, comprovada por meio de exame de antígeno ou RT-PCR, deve ser realizada em um prazo máximo de 48 horas antes do evento.

Ampliação de horários

Restaurantes tiveram o horário ampliado no novo decreto e podem funcionar até 1h a partir da próxima segunda. A capacidade por mesa passou para 8 pessoas. Até o fim da vigência do decreto atual, a capacidade é de 6 pessoas por mesa e os restaurantes só podem funcionar até meia-noite.

Também foram anunciadas mudanças para o setor de eventos, um dos mais penalizados pela crise desencadeada pela pandemia. De acordo com o governador, os eventos sociais e corporativos passam a ter 200 pessoas em ambientes fechados e 400 em ambientes abertos.

O decreto atual permite até 300 pessoas em locais abertos e até 150 pessoas em locais fechados.

VEJA O QUE PREVÊ O NOVO DECRETO:

  • Restaurantes: passarão a funcionar até 1h, com ampliação da capacidade por mesa para 8 pessoas
  • Salões de festas em condomínios: estão liberados, mas adotando os mesmos protocolos utilizados em buffets
  • Eventos sociais e corporativos: passam a ter 200 pessoas em ambientes fechados e 400 em ambientes abertos
  • Escolas: as salas de aulas poderão usar 100% da capacidade, respeitando as regras de distanciamento social  
  • Toque de recolher: passa a ser das 2h às 5h

 

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