Saiba quem pode circular nas ruas e espaços públicos durante o toque de recolher no Ceará

A medida valerá das 20h às 5h de segunda a sexta-feira enquanto o atual decreto, que inicia dia 12, estiver em vigor

A partir da próxima segunda-feira (12), entra em vigor novamente no Ceará o toque de recolher estipulado por horário. Durante a semana, fica proibida a circulação de pessoas e veículos em ruas e espaços públicos de todos os municípios, entre 20h e 5h.

Deslocamentos só serão permitidos em casos de atividades e itinerários considerados essenciais. Novo decreto ainda estipula lockdown aos fins de semana e também permitiu o início da reabertura econômica

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Veja serviços que permitem circulação no toque de recolher

  • Serviços públicos essenciais;
  • Farmácias;
  • Indústria;
  • Supermercados/congêneres;
  • Postos de combustíveis;
  • Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Segurança privada;
  • Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Funerárias. 

O toque de recolher foi instituído no Ceará em 18 de fevereiro, para diminuir a contaminação pela Covid-19, visto que o cenário era de agravamento da doença. Com o decreto de lockdown, a medida também acabou sendo incorporada, dado que o isolamento rígido veda circulações em vias e espaços públicos sem justificativa essencial.

Veja os detalhes do decreto

  • O Ceará continuará em isolamento social, com toque de recolher todos os dias das 20h às 5h;
     
  • Comércio de ruas e serviços, como restaurantes*, funcionarão das 10h às 16h, com 25% de capacidade de atendimento;
     
  • Shoppings, incluindo praça de alimentação, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% da capacidade;
     
  • Construção civil deve iniciar as atividades a partir das 8h;
     
  • Isolamento social rígido, o lockdown, será mantido nos fins de semana, funcionando apenas as atividades essenciais;
     
  • Passarão a ser liberadas gradualmente algumas atividades comerciais e de serviços com 25% da capacidade, seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo decreto;
     
  • Na educação, o ensino infantil, que estava liberado até os 3 anos, será ampliado, permitindo atividades presenciais para crianças de 4 e 5 anos, além do 1º e 2º ano do ensino fundamental, com 35% da capacidade;
     
  • Igrejas estarão autorizadas a receber no máximo 10% da sua capacidade. e segue valendo recomendação para que celebrações sejam virtuais;
     
  • Algumas atividades continuarão ainda sem liberação para avaliação do comitê;

*Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.

Atividades e serviços sem restrição de horário

  • Serviços públicos essenciais; 
  • Farmácias; 
  • Supermercados/congêneres;
  • Indústria;
  • Postos de combustíveis;
  • Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; 
  • Laboratórios de análises clínicas; 
  • Segurança privada; 
  • Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Funerárias

O que ainda não pode funcionar no Ceará

  • Academias
  • Espaços coletivos em condomínios
  • Parques aquáticos
  • Barracas de praia
  • Cinemas
  • Museus e teatros, públicos ou privados