A Prefeitura de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), publicou, nesta quinta-feira (11), decreto com medidas de segurança contra a Covid-19 durante o período compreendido entre esta sexta (12) e o dia 17 de fevereiro. Entre as determinações, estão a ocorrência de barreiras sanitárias e restrições nas entradas do município e a proibição de eventos que possam gerar aglomerações. As multas em casos de descumprimento podem chegar a R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 70 mil para jurídicas.
O texto determina que todas as principais entradas para o município sejam fechadas, exceto para residentes ou pessoas que trabalhem, prestem serviços essenciais ou tenham hospedagem em empreendimentos da cidade. Em todos os casos, deve ser apresentado algum documento que ateste as relações com o território aquiraense, como comprovante de endereço ou hospedagem, além de carteira de trabalho.
A entrada de excursões de ônibus, vans e veículos similares também é vedada. A permissão só ocorre para transportes coletivos municipais e metropolitanos ou de mercadorias — estes após inspeção pela Guarda Municipal e pelo Departamento Municipal de Trânsito (Demutran).
O decreto, assinado pelo prefeito Bruno Barros Gonçalves, considera, entre outros motivos, o estado de calamidade pública no Estado e o decreto do governador Camilo Santana com ações para prevenção contra o novo coronavírus durante o Carnaval, cancelado em razão da pandemia. A fiscalização será feita por servidores da prefeitura do município, os quais poderão contar com apoio da Polícia Militar do Ceará (PMCE).
Festas e aglomerações estão proibidas
Festas e apresentações artísticas em restaurantes, bares, barracas de praia, hotéis e estabelecimentos, independentemente de o ambiente ser fechado ou aberto, estão vetadas. Além disso, clubes, casos de shows, comércio ambulante e paredões de som — bem como outros equipamentos sonoros — também não devem funcionar.
Também estão vedadas festas em áreas comuns de quaisquer tipos de condomínio no município. Em cada residência, podem, no máximo, estar 15 pessoas, incluindo os moradores. Em condomínios, os grupos devem ficar em área de fácil visualização dos demais residentes.
Aglomerações de pessoas em serviços essenciais públicos ou privados, bem como em locais públicos também estão desautorizadas. O consumo de bebida alcoólica em espaços públicos também está proibido. Tais produtos podem ser consumidos no interior de estabelecimentos e apenas enquanto o cliente estiver sendo atendido.
Comércio funciona com restrições
Durante o funcionamento, restaurantes, bares e barracas de praia devem limitar atendimento a 60% da capacidade.
Comércios de rua, bares, barracas de praia e lojas de conveniência devem fechar às 15 horas. Restaurantes, supermercados e praças de alimentação podem funcionar até as 22 horas, devendo trabalhar em esquema de delivery após esse horário.
Multa em caso de descumprimento
Em caso de descumprimento das medidas, os infratores podem pagar multa de até R$ 10 mil, no caso de pessoa física, ou de até R$ 70 mil como pessoas jurídicas. Estabelecimentos também ficam sujeitos a interdição imediata por sete dias, prazo que pode chegar a 30 dias após reincidência.
No caso de eventos, as multas serão direcionadas aos responsáveis pela organização, proprietários do imóvel, diretoria do bloco e até mesmo às pessoas identificadas na ocasião.