Hemoce ainda não está recebendo doações de sangue de pessoas LGBTs seguindo determinação do STF

Conforme advogada da OAB, a mudança deve ser seguida ainda sem o recebimento de determinações dos órgãos que regem os critérios de doação de sangue no Brasil. Centro de Hemotologia diz que faz ajustes para iniciar processo

Duas determinações que impediam pessoas LGBTs de doarem sangue foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (8), por 7 votos a 4. E com isso, a vice-presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE), Thamires Alves Garcia, diz que o Centro de Hematologia e Hematologia do Ceará (Hemoce) deverá seguir a decisão do STF.

A advogada ainda aponta que, para isso, não é necessário o recebimento de determinação oficial do Ministério da Saúde (MS) ou da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgãos responsáveis por reger os critérios de doação de sangue. “Deverão seguir a decisão do STF, pois a partir do momento que uma decisão judicial é publicada no diário da justiça ela passa a ser válida, pois uma sentença judicial tem força de lei”, aponta Thamires.

A resolução da Anvisa, nº 34 de 2014, assim como a portaria do MS, nº 158 de 2016, deixam de valer, modificando os antigos critérios de doação. Conforme o Hemoce, as determinações definidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa norteiam a atuação de todos os hemocentros do país. No Ceará, o centro afirma estar “fazendo ajustes internos para o cumprimento da decisão do STF e estar em alinhamento ao MS e Anvisa”.

Em 30 de abril, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitava ao STF a rejeição da ação, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu agilidade no julgamento da proposta diante devido à pandemia da Covid-19.

Por conta da pandemia de coronavírus, o Hemoce apresentou uma redução de cerca de 30% nas doações de sangue no Estado, crise que é percebida em hemocentros de todo o país. Com a decisão do STF, um maior grupo de pessoas pode se disponibilizar para doar sangue e reduzir os impactos da redução de bolsas nos centros de hematologia do Estado. 

Recomendação MP-CE

Seguindo a recente decisão do STF, o Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou, na segunda-feira (11), que as instituições públicas e privadas responsáveis por recolher doações de sangue no Estado, aceitem a contribuição de pessoas da comunidade LGBTI. 

Um prazo de 10 dias foi dado, pelo MPCE, para que a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa), o Hemoce e o Fujisan, assim como os demais órgãos públicos ou privados que recolhem doação de sangue, informam as providências que estão sendo adotadas para o cumprimento da recomendação. Essas instituições devem apresentar novos protocolos, divulgando amplamente a alteração nos critérios para doação.

Também foi solicitada uma lista com a quantidade de pessoas LGBTI que doaram sangue dentro do prazo citado. Caso tenha ocorrido alguma recusa na doação de sangue das pessoas que fazem parte desse grupo, o motivo deve ser explicado.