Duas determinações que impediam pessoas LGBTs de doarem sangue foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (8), por 7 votos a 4. E com isso, a vice-presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE), Thamires Alves Garcia, diz que o Centro de Hematologia e Hematologia do Ceará (Hemoce) deverá seguir a decisão do STF.
A advogada ainda aponta que, para isso, não é necessário o recebimento de determinação oficial do Ministério da Saúde (MS) ou da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgãos responsáveis por reger os critérios de doação de sangue. “Deverão seguir a decisão do STF, pois a partir do momento que uma decisão judicial é publicada no diário da justiça ela passa a ser válida, pois uma sentença judicial tem força de lei”, aponta Thamires.
A resolução da Anvisa, nº 34 de 2014, assim como a portaria do MS, nº 158 de 2016, deixam de valer, modificando os antigos critérios de doação. Conforme o Hemoce, as determinações definidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa norteiam a atuação de todos os hemocentros do país. No Ceará, o centro afirma estar “fazendo ajustes internos para o cumprimento da decisão do STF e estar em alinhamento ao MS e Anvisa”.
Em 30 de abril, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitava ao STF a rejeição da ação, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu agilidade no julgamento da proposta diante devido à pandemia da Covid-19.
Por conta da pandemia de coronavírus, o Hemoce apresentou uma redução de cerca de 30% nas doações de sangue no Estado, crise que é percebida em hemocentros de todo o país. Com a decisão do STF, um maior grupo de pessoas pode se disponibilizar para doar sangue e reduzir os impactos da redução de bolsas nos centros de hematologia do Estado.
Recomendação MP-CE
Seguindo a recente decisão do STF, o Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou, na segunda-feira (11), que as instituições públicas e privadas responsáveis por recolher doações de sangue no Estado, aceitem a contribuição de pessoas da comunidade LGBTI.
Um prazo de 10 dias foi dado, pelo MPCE, para que a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa), o Hemoce e o Fujisan, assim como os demais órgãos públicos ou privados que recolhem doação de sangue, informam as providências que estão sendo adotadas para o cumprimento da recomendação. Essas instituições devem apresentar novos protocolos, divulgando amplamente a alteração nos critérios para doação.
Também foi solicitada uma lista com a quantidade de pessoas LGBTI que doaram sangue dentro do prazo citado. Caso tenha ocorrido alguma recusa na doação de sangue das pessoas que fazem parte desse grupo, o motivo deve ser explicado.