A entrada em eventos sociais e estádios no Ceará continua liberada apenas para quem já tomou 2 doses ou dose única da vacina contra Covid-19 há, pelo menos, 14 dias, sendo necessária a apresentação do comprovante deste esquema vacinal completo na ocasião. A permissão inclui a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção.
A regra, que já havia sido definida no início das flexibilizações, foi mantida no último decreto, publicado neste sábado (30), no Diário Oficial do Estado (DOE), embora o documento tenha trazido um texto diferente dos anteriores no detalhamento.
No entanto, com os recentes afrouxamentos das medidas restritivas, houve dúvidas se esse período determinado de duas semanas após a última aplicação da vacina ainda era necessário. Segundo a Casa Civil, a exigência não foi derrubada.
Assim, podem entrar em estádios apenas aqueles torcedores vacinados com a segunda dose há, pelo menos, 14 dias, incluindo os adolescentes (a partir de 12 anos). O mesmo vale para demais eventos sociais.
Liberações
Neste sábado (30), o decreto liberou pista de dança em eventos, "desde que seja em espaço reservado, acessível apenas para maiores de 12 anos, com esquema vacinal completo e que estejam utilizando máscara".
Os participantes deverão comprovar a conclusão do esquema vacinal (duas doses ou dose única tomadas há pelo menos 14 dias).
O texto também prevê a autorização para demais eventos de forma gradual, englobando quatro etapas. Veja abaixo como ficará.
1ª fase
Prevista para início na segunda-feira (1º) e deve durar até o dia 15 de novembro, capacidade permitida será de 500 pessoas em ambiente fechado e 800 para lugares abertos, com duração máxima de 7 horas e 10 lugares por mesa.
2ª fase
Prevista para ocorrer de 16 a 30 de novembro, a capacidade avançará para 1.200 pessoas em ambiente fechado e 2.000 em lugares abertos, ainda com duração de 7 horas e 10 pessoas por mesa.
3ª fase
Prevista para a primeira quinzena de dezembro, serão 2.000 pessoas em lugares fechados e até 3.000 em lugares abertos, com horário de duração máximo de 8 horas e até 12 pessoas por mesa.
4ª fase
O Governo do Estado prevê, entre 16 e 31 de dezembro, 2,5 mil pessoas em ambientes fechados e até 5 mil em lugares abertos, 8 horas de duração e até 14 pessoas por mesa.
O que vale a partir de segunda-feira (1º/11):
- Ampliação da capacidade de público nos estádios de futebol para 80%, com exigência do esquema vacinal completo (no mínimo 14 dias após tomar duas doses ou dose única);
- Ampliação da capacidade dos eventos sociais para 500 pessoas em locais fechados e 800 pessoas em espaços abertos, com exigência de esquema vacinal completo para maiores de 12 anos.
- Pista de dança liberada em eventos sociais desde que seja em espaço reservado, acessível apenas por maiores de 12 anos, com esquema vacinal completo, e que estejam utilizando máscara.
- Restaurantes continuam autorizados a funcionar até as 3 horas;
- Cinemas, shopping, lojas de rua seguem liberados a receber até 80% da capacidade;
- Eventos esportivos profissionais têm até 50% da capacidade de público em locais abertos e fechados;
- Igrejas podem funcionar com total capacidade.