Enem 2020: saiba o que pode levar à desclassificação do candidato em tempos de pandemia

Além da tradicional lista de condutas que podem eliminar os candidatos, este ano é necessário obedecer às regras de biossegurança para prevenção da covid-19

Todos os anos, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) atualiza a lista do que pode levar os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) à desclassificação. Com quase 30 itens, a lista cita, por exemplo, se comunicar com outros candidatos na hora da prova, utilizar livros, notas ou papéis, registrar e divulgar cadernos e gabaritos, se recusar a desligar aparelhos eletrônicos e outros pontos.

Mas, devido à pandemia de covid-19, não é mais “só” isso que pode eliminar um candidato. Agora, o uso de máscara de proteção facial é obrigatório durante toda a prova. Além disso, outras regras de biossegurança devem ser obedecidas.

O que pode desclassificar o candidato ao Enem devido à pandemia?

  • Não utilizar máscara de proteção facial e de forma correta, protegendo nariz e boca;
  • Retirar a máscara em ocasiões não permitidas (as permissões são para se identificar diante dos aplicadores, comer e beber);
  • Não obedecer ao distanciamento social de 1,5 metro das pessoas.

De forma geral, dentre outras razões, o que pode desclassificar o candidato ao Enem?

  • Permanecer no local de prova sem documento de identificação válido;
  • Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o fiscal, a partir do início do exame;
  • Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do exame;
  • Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas;
  • Registrar ou divulgar, por imagem ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no exame;
  • Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas;
  • Ausentar-se da sala de provas, a partir do início do exame, sem o acompanhamento de um fiscal;
  • Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas;
  • Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a: ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador; ser submetido a revista eletrônica; ser submetido a coleta de dado biométrico; ter objetos vistoriados eletronicamente e ter o lanche vistoriado pelo aplicador.
  • Iniciar as provas antes do início previsto ou da autorização do aplicador;
  • Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de prova, Declaração de Comparecimento impressa; óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações; protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similares; alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico; fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova;
  • Não manter aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva;
  • Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado.

Fonte: Inep