A Justiça do Trabalho determinou que o Hospital São Carlos, em Fortaleza, transfira uma técnica de enfermagem grávida de seis meses para um setor sem riscos à saúde. A profissional havia sido retirada da UTI e encaminhada para a recepção após comunicar a gestação, mas alegou que o novo local também a deixava exposta a doenças contagiosas.
A decisão liminar foi expedida na última terça-feira (18) pelo juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa, titular da 3ª Vara. O magistrado concedeu uma ordem liminar que obriga a rede hospitalar a transferir a técnica para um setor comprovadamente seguro e sem riscos à saúde.
Caso não cumpra, a instituição pode pagar multa diária de R$ 500 (limitada inicialmente a R$ 15 mil). Se não possuir nenhum setor seguro disponível, deverá afastar a funcionária mantendo o pagamento integral de seu salário e benefícios.
O Diário do Nordeste entrou em contato com a Rede D’Or e aguarda posicionamento.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, a decisão atende ao pedido da trabalhadora que atua na unidade de saúde desde dezembro de 2020.
TRANSFERÊNCIA DA UTI
Anteriormente, a técnica de enfermagem trabalhava na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e, em abril deste ano, após informar sobre a gravidez, foi transferida para a recepção.
Na ação judicial, ela alegou que a recepção da unidade hospitalar continua sendo um local de alto risco, por ser a entrada constante de pacientes com diversas doenças contagiosas.
O sindicato da categoria já havia enviado uma notificação à empresa em julho pedindo a mudança de setor, mas nenhuma providência foi tomada até a decisão judicial.
GARANTIA DE SALÁRIO E ADICIONAL
Para garantir o cumprimento da medida, a Justiça do Trabalho estabeleceu que o empregador comprove, no processo, o novo local de trabalho da gestante mediante a apresentação de relatórios e laudos técnicos de segurança ocupacional.
Além disso, a decisão garante que a empregada não tenha nenhum tipo de perda financeira durante o período, mantendo seu salário e o adicional de insalubridade.
Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que a proteção à saúde da gestante e do bebê é uma garantia prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O magistrado lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o afastamento de grávidas de ambientes com risco à saúde é um dever da empresa, sem a necessidade de apresentação de atestado médico.
O juiz Ronaldo Solano explicou que a medida tem caráter preventivo e temporário para proteger a mãe e o bebê imediatamente. A análise técnica definitiva sobre as condições da recepção poderá ser feita mais adiante no processo, cabendo ao próprio hospital provar que o local oferecido à funcionária é realmente seguro.
O processo ainda terá instrução e julgamento de mérito.