A Justiça do Ceará manteve a condenação da Enel Distribuição Ceará ao pagamento de R$ 37.537,59 a uma consumidora que teve a residência atingida por um incêndio após oscilações no fornecimento de energia elétrica.
O valor da indenização inclui R$ 27.537,59 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A consumidora vive na região do Cariri. A oscilação na energia e o incêndio foi registrado em dezembro de 2023.
A decisão mais recente foi assinada em 8 de outubro deste ano pela desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara, relatora do caso. Após recurso apresentado pela concessionária, o colegiado entendeu que não havia omissões ou contradições no julgamento anterior que justificassem a revisão do resultado.
Provas apontaram origem elétrica do incêndio
Ao recorrer, a Enel questionou a comprovação da relação entre o serviço de fornecimento de energia e o incêndio. A empresa também alegou que sua responsabilidade deveria se limitar ao ponto de conexão da unidade consumidora, além de apontar possível culpa exclusiva da cliente e insuficiência das provas dos prejuízos materiais.
Os argumentos foram rejeitados. Conforme o acórdão, o conjunto de provas reuniu boletim de ocorrência, registro do Corpo de Bombeiros, laudo pericial, depoimentos de testemunhas e fotografias.
Os relatos testemunhais apontaram oscilações e interrupções no fornecimento de energia imediatamente antes do incêndio.
Para o Tribunal, os elementos, analisados em conjunto, demonstraram o vínculo entre a falha no serviço e os danos registrados no imóvel.
A Justiça também considerou suficientes os documentos apresentados para comprovar os prejuízos materiais, sem exigir notas fiscais de todos os bens destruídos. A análise levou em conta uma relação dos itens atingidos, comprovantes de aquisição, registros fotográficos e demais provas reunidas no processo.
Indenização por danos morais
Além do ressarcimento pelos prejuízos materiais, o Tribunal manteve a indenização de R$ 10 mil por danos morais. Segundo a decisão, a destruição significativa da residência e dos bens que a guarneciam ultrapassou os transtornos cotidianos e atingiu os direitos da personalidade da consumidora.
Antes dos embargos de declaração, a concessionária já havia recorrido da sentença, mas a apelação também foi negada. Na nova tentativa, a empresa buscava apontar falhas na fundamentação do julgamento. Para os desembargadores, porém, as questões apresentadas já haviam sido examinadas, e o recurso pretendia rediscutir o mérito da causa.
Enel pode recorrer
A Enel ainda pode tentar levar o caso aos tribunais superiores, por meio de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que atendidos os requisitos legais.
O que diz a Enel
Em nota, a Enel informou que não comenta sobre o andamento de ações judiciais.