Estado deve indenizar família de criança alérgica que recebeu dipirona no Hospital Albert Sabin

Apesar de constar em prontuário, paciente recebeu o medicamento e sofreu uma parada cardiorrespiratória

Escrito por Redação ,
Decisão
Legenda: A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e seguiu voto da relatora
Foto: Divulgação TJCE

A família de um menino de 2 anos alérgico a dipirona será indenizada pelo Estado em R$ 15 mil após a criança receber o medicamento no Hospital Infantil Albert Sabin (Hias), mesmo havendo a contraindicação. 

A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e seguiu voto da relatora, desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães.

Segundo os autos, o bebê passou a ser acompanhado pelo Hias aos 17 dias de vida, após nascer com uma má formação renal e passar por procedimento cirúrgico conhecido como nefrostomia. 

Aos 2 anos, em agosto de 2021, o menino foi admitido na unidade para realização de um reimplante ureteral e, no prontuário, foi informado que ele possui alergia a dipirona. Apesar do aviso, conforme o TJCE, o fármaco foi administrado ao paciente no centro cirúrgico, o que piorou a condição de saúde e trouxe riscos à sua vida.

Conforme o processo, a criança teve uma parada cardiorrespiratória, foi reanimada e chegou a precisar ficar entubada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Após o episódio, os pais buscaram a Justiça para pedir indenização por danos morais.

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Estado negou omissão

Na contestação, o Estado argumentou que a equipe médica foi capaz de resguardar a vida e de restaurar a saúde do menino. Alegou ainda que, em nenhum momento, houve negligência ou omissão e que, pela idade e pela anestesia, também não haveria qualquer memória do suposto evento traumático.

Em outubro de 2023, a 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza considerou como inequívoco o abalo e o sofrimento gerado pelo erro médico, ressaltando que se trata de um paciente na fase da primeira infância, período crucial para a formação de estruturas e circuitos cerebrais. 

Ainda segundo o TJCE, o governo do Ceará recorreu da decisão, reforçando as alegações apresentadas anteriormente e sustentando que foi feito o possível para evitar que o quadro clínico da criança se agravasse.

No último dia 4 de março, a 3ª Câmara de Direito Público votou conforme a relatora e manteve a sentença de 1º Grau inalterada. "Houve falha no tratamento médico oferecido, restando configurado o dano moral sofrido pelo autor que em muito se distancia de mero aborrecimento. A dipirona ministrada indevidamente causou diversos percalços pós-operatórios, atestando o nexo causal e o dano. Com isso, apresentam-se os elementos nucleares necessários para gerar a responsabilidade civil do ente demandado", salientou a desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães.

 

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