O reajuste do piso salarial dos professores, estabelecido em R$ 4.420,55 (índice de 14,95%) para 2023 e anunciado em janeiro pelo Ministério da Educação (MEC), ainda não foi efetivado por inúmeras gestões. Na área, há alguns anos, ocorre o debate sobre a definição de novas regras para a atualização do valor. O ministro Camilo Santana, em entrevista ao SVM, nesta semana, afirmou que, ciente dos impasses, o MEC deve convocar professores, gestores e o Congresso Nacional para discutir novos critérios. Hoje, a referência é a variação do custo aluno/ano Fundeb.
“O Congresso Nacional precisa votar uma lei definindo as regras de reajuste do piso. Como não tem regra, nós mantivemos a regra anterior. O que eu propus, é sentar com representantes dos professores, estados e municípios, deputados e senadores para construir um consenso”, explica o ministro.
Camilo destacou que no debate defende que a atualização do piso do magistério tenha como referência a inflação, mas seja assegurado também o ganho real. No atual modelo, o cálculo resulta, em geral, em aumento acima da inflação. Por isso, o ministro reitera que, se for considerado os índices inflacionários, sua posição é de que é preciso acrescentar ganhos reais.
“A conquista do piso do magistério foi uma luta muito grande por parte dos professores. Acredito que a gente tenha que dar um ganho real. Precisamos definir essa equação”
Tempo para debate
O ministro também acrescentou que há tempo para que esse debate ocorra, pois o novo reajuste só ocorrerá em janeiro de 2024. “Temos aí esse ano para que a gente possa definir e o Congresso votar uma lei clara, com regras estabelecidas, que dê segurança jurídica e também dê segurança na gestão de prefeitos e governadores no Brasil”.
De acordo com ele, no atual cenário, “prefeitos reclamam que, nos últimos 2 anos, tiveram aumento de quase 50%. Isso desestabiliza qualquer gestão”. Em paralelo, diz ele, “os professores defendem que (eles) tenham ganho real. E eu também concordo que os professores. Deve ter valorização e ganho real todos os anos”, afirma.
No Ceará, o Governo do Estado, após mais de 2 meses do anúncio feito pelo MEC, ainda não divulgou publicamente a proposta de como, de fato, o reajuste será aplicado em 2023. Na quarta-feira (5), haverá uma reunião entre a Secretaria de Educação (Seduc) e a Apeoc (sindicato dos professores) para, novamente, tratar do assunto. Há uma expectativa de divulgação da proposta.
Como é calculado o piso atualmente
No atual formato, a Lei do Piso 11.738/2008 estabelece que o reajuste é calculado com base no crescimento do valor mínimo nacional por aluno pago pelo Fundeb para os gastos por estudante dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Esse cálculo usa a variação observada nos dois anos anteriores à data em que a atualização salarial vai ocorrer.
Na prática, para chegar à definição do percentual de 14,95% em 2023 o MEC, com base na Lei, considera o cálculo automático do crescimento do valor aluno/ano Fundeb do ano 2021 para 2022. Por exemplo, se de 2021 para 2022, o gasto mínimo com um aluno tiver aumento de 15%, essa mesma referência - 15% - é aplicada para reajustar o piso do magistério.
Obstáculos para cumprimento
Nas cidades brasileiras, tanto as redes municipais quanto as estaduais ainda apontam dificuldades para efetivar, ano a ano, os índices de reajuste do piso. Camilo admite que “há uma insegurança jurídica muito forte” sobre as regras do reajuste.
Em 2023, o Governo seguiu a orientação jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) de que como o Congresso Nacional não definiu critérios para reajustar o piso do magistério, se manteve a referência da lei anterior.
Gestores e entidades, como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), alegam que o atual critério de reajuste do piso gera para os municípios falta de equilíbrio fiscal e situações de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse debate, tanto a CNM quanto algumas entidades estaduais têm defendido que o reajuste anual do piso dos professores seja por um dos índices inflacionários oficiais, INPC ou IPCA.
O valor definido no piso é mínimo que municípios e estados devem pagar aos professores da Educação Básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Para fazer o cálculo do reajuste do piso é preciso considerar o salário inicial e não a remuneração, pois esta última é acrescida de outras verbas, como gratificações.