O deputado Mendonça Filho (União-PE), relator na Câmara Federal do Projeto de Lei 5230/2023, enviado pelo Ministério da Educação (MEC), em outubro, que altera o Novo Ensino Médio, apresentou uma proposta em substituição ao texto original enviado pelo Governo Federal. A expectativa é que o documento com as mudanças seja votado pela Câmara ainda esta semana. Caso seja aprovada, a proposta do relator sobre as modificações no Novo Ensino Médio entrará em vigor a partir de 2025.
O relator do projeto, Mendonça Filho, foi ministro da educação no Governo Temer e estava no comando do MEC quando o modelo foi aprovado em 2017. O novo formato, alvo de inúmeras críticas, vem sendo implementado desde 2022 nas escolas brasileiras. Agora, no texto alternativo ao do MEC, o relator acolheu sugestões do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) - gestores que, na prática, estão na linha de frente para adoção das mudanças nas escolas estaduais.
O Diário do Nordeste analisou os dois textos e aponta as principais diferenças entre o que o MEC propôs - após a realização de uma consulta pública com a sociedade - e o substitutivo que a Câmara deve discutir e votar. Dentre os pontos, estão:
- Distribuição da carga horária da formação geral básica e da parte flexível;
- Disciplinas obrigatórias;
- Itinerários formativos;
- Contratação de profissionais com “notório saber”;
- Ensino do espanhol.
O projeto de lei tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, isso faz com que a proposta possa ser votada diretamente no plenário.
Os textos dos projetos na íntegra podem conferidos aqui: enviado pelo MEC e proposto pelo relator.
Carga horária da formação geral básica
Como é no Novo Ensino Médio
1.800 horas para a formação geral básica (disciplinas obrigatórias) e
1.200 horas para a parte flexível e diversificada do currículo
Como é na proposta do MEC
2.400 horas para a formação geral básica (disciplinas obrigatórias); e
600 horas para a parte flexível e diversificada do currículo
No caso dos cursos técnicos, 2.100 horas para a formação geral básica e, pelo menos, 800 horas de aulas técnicas.
Os cursos técnicos com duração de 1.200 horas/aula, adoção preferencial da extensão da jornada escolar. E a partir de 2026, essa oferta deveria ocorrer em jornada escolar de tempo integral.
Como o relator propõe
2.100 horas de para a formação geral básica (disciplinas obrigatórias) e
900 horas para a parte flexível e diversificada do currículo
No caso dos cursos técnicos com cargas horárias mais extensas (1.000h ou 1.200h) é admitido que 300 das 2.100 horas/aula da formação geral básica sejam utilizadas para a formação técnica.
Itinerários Formativos ou percursos de aprofundamento
Como é no Novo Ensino Médio
Os itinerários formativos (parte flexível do currículo) devem aprofundar a formação das áreas do conhecimento, a saber: matemáticas e suas tecnologias, linguagens e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias e ciências Humanas e sociais Aplicadas e da formação técnica e profissional (FTP).
Devem ser escolhidas para oferta duas ou mais áreas e da FTP. As redes de ensino têm autonomia para definir quais os itinerários formativos ofertam.
Como é na proposta do MEC
Os itinerários formativos passam a ser chamados de percursos de aprofundamento e integração de estudos, nos quais serão organizados com componentes curriculares de, no mínimo, três áreas de conhecimento, são elas: linguagens, matemática e ciências da natureza; linguagens, matemática e ciências humanas e sociais; linguagens, ciências humanas e sociais e ciências da natureza e matemática, ciências humanas e sociais e ciências da natureza.
Os sistemas de ensino devem garantir que todas as escolas de Ensino Médio ofereçam, no mínimo, 2 percursos de aprofundamento.
Como o relator propõe
Os itinerários formativos (parte flexível do currículo) devem aprofundar a formação das áreas do conhecimento (matemáticas e suas tecnologias, linguagens e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias e ciências Humanas e sociais Aplicadas) e da formação técnica e profissional (FTP).
Os sistemas de ensino deverão garantir que todas as escolas de ensino médio ofereçam o aprofundamento das áreas de conhecimento, organizadas em, no mínimo, 2 itinerários formativos.
Disciplinas obrigatórias
Como é no Novo Ensino Médio
Os conteúdos das disciplinas são divididos em áreas do conhecimento. São elas: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias e ciências humanas e sociais aplicadas.
Como é na proposta do MEC
Tornar obrigatório, em todo o ciclo do Ensino Médio, as seguintes disciplinas: língua portuguesa, língua inglesa, língua espanhola, arte, educação física, matemática, história, geografia, sociologia, filosofia, física, química e biologia.
Como o relator propõe
Retoma a divisão dos conteúdos das disciplinas por áreas do conhecimento. São elas: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e ciências humanas e sociais aplicadas.
Profissionais com ‘notório saber’
Como é no Novo Ensino Médio
Podem ser contratados profissionais com notório saber para dar aulas sobre conteúdos de suas áreas de formação ou experiência profissional.
Como é na proposta do MEC
Profissionais com notório só poderão ser contratados para atuar no Ensino Médio em situações excepcionais, conforme regulamento. Estabelecimento da distinção entre estes profissionais e os que compõem a definição de profissionais da educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Como o relator propõe
Podem ser contratados profissionais com notório saber para dar aulas sobre conteúdos de suas áreas de formação ou experiência profissional.
Ensino do Espanhol
Como é no Novo Ensino Médio
A língua inglesa é obrigatória e os sistemas de ensino podem ofertar outras línguas estrangeiras caso desejem, preferencialmente o espanhol.
Como é na proposta do MEC
Que seja uma das 13 disciplinas obrigatórias.
Como o relator propõe
Os sistemas de ensino podem ofertar outras línguas estrangeiras, além da inglesa, caso desejem, preferencialmente o espanhol.
Criação de diretrizes nacionais
O texto do relator também estabelece que até o final de de 2024, o Ministério da Educação, com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, estabelecerá as diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento previstas na lei.
Esse ponto reforça que a parte flexível do currículo do Ensino Médio deve promover o aprofundamento da formação geral básica, e não distanciar dela de modo a gerar distorções e grandes desigualdades entre os territórios brasileiros.