STJ descarta estupro em relação de homem de 20 anos e menina de 13; entenda

A decisão da Sexta Turma foi divulgada pelo órgão nesta quarta-feira (4)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 13 não configurou estupro de vulnerável. A decisão sobre o caso concreto foi divulgada pelo órgão nesta quarta-feira (4).

A Sexta Turma do tribunal analisou um recurso do Ministério Público, e a maioria concluiu que o relacionamento era consensual e permitido pela mãe da adolescente. 

O MP defende que o crime de estupro contra vulnerável ocorre mesmo nos casos em que há consentimento na relação sexual com menores de 14 anos e independentemente de seu passado sexual, como está estabelecido no Código Penal.

No entanto, embora os ministros tenham reconhecido que a conduta, formalmente, caracteriza o crime de estupro de vulnerável, não ficou configurada a infração penal.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já havia analisado o caso, também havia absolvido o homem sob argumento de que o relacionamento teria sido permitido e que a própria menina teria reconhecido ser consensual.

O ministro Sebastião Reis, um dos votantes na Sexta Turma, ressaltou que não ficou comprovado que o homem se aproveitou da vulnerabilidade da adolescente. Ele disse ainda que não havia outro "deslize pessoal" por parte do acusado e que não havia comprovação de que a relação tinha provocado abalo.

"Não é possível concluir que tenha o acusado se aproveitado da idade da adolescente ou sua suposta vulnerabilidade, fato que deve ser sopesado evitar condenação desproporcional e injusta de mais de oito anos, porque se reconheceria o instituto da continuidade delitiva a um jovem que não possui outro deslize pessoal", disse. Além disso, em depoimento prestado aos 18 anos, a jovem relatou livremente que os dois mantinham relação marital e as relações sexuais faziam parte da rotina do casal.

Voto divergente

Para o ministro Rogério Schietti Cruz, único a se posicionar de maneira contrária à absolvição, não caberia à Justiça analisar a vulnerabilidade da jovem nessa idade. Ele destacou ainda que o consentimento dos familiares da adolescente não configura perdão para o crime.

"O que se protege não é o poder familiar. Se protege a criança, o adolescente. Está havendo, em alguns casos, a romantização de circunstâncias de situações frequentes, que precisam ser coibidas. [...] Estamos não só chancelando a conduta, mas criando oportunidade para que outras ocorram sem que haja o repúdio do Judiciário", afirmou ele.

Como o caso chegou à Justiça?

De acordo com o processo, que tramita em segredo judicial, o caso chegou ao conhecimento da Polícia após um desentendimento entre a adolescente e a mãe.

A responsável alegou que, embora, inicialmente, tenha concordado com o namoro entre a filha e o homem, depois, sem autorização dela, a menina deixou a casa da família para morar com o namorado.