Festas de fim de ano e Covid-19: o que pode e o que não pode e como denunciar abusos

A pandemia não acabou, mesmo sem quarentena. Mas é necessário passar Natal e o Ano Novo sem aglomeração

O constante aumento de casos de infecção e óbitos confirmados por Covid-19 no Ceará fez com que as festas de fim de ano precisassem ser restritas por decreto estadual. O mais recente documento, anunciado ontem (11) pelo governador Camilo Santana (PT), proíbe festas — inclusive, em áreas comuns — e eventos sociais e corporativos. As novas regras passam a valer a partir da próxima terça-feira (15) e seguem até 4 de janeiro de 2021.

Em restaurantes, barracas de praia e hotéis, estão proibidas, nesse período, “festas de qualquer tipo”. As prefeituras também não vão poder promover os tradicionais eventos de réveillon, exceto em meio exclusivamente virtual.

Em áreas comuns residenciais, condominiais, de lazer e mistas, também estão proibidos os festejos. O Governo liberou somente festas dentro de cada residência, limitadas à capacidade máxima de 15 pessoas por casa, incluindo moradores, convidados e colaboradores.

No caso dos condomínios, a orientação governamental é, inclusive, de “se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos”.

“O objetivo é frear a maior propagação do vírus até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível”, justificou o governador Camilo Santana em transmissão ao vivo em suas redes sociais.

Fiscalização

O Governo conferiu às autoridades locais de cada município a obrigação de adotar “todas as providências para evitar aglomerações no réveillon, inclusive nos espaços públicos”. Disse ainda que o descumprimento das medidas previstas segue passível de punições.

Além disso, na intenção de reforçar essa fiscalização, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) dá início neste sábado (12) à Operação Fim de Ano Seguro. Com o suporte da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e do Ministério Público do Estado (MPCE), o órgão estadual deve fiscalizar, principalmente, o uso da máscara e as aglomerações.

“Não é interesse dos órgãos de fiscalização multar pelo não uso de máscara ou aglomeração. Nosso interesse é que a população entenda a importância dos cuidados e que passe a usar máscara rotineiramente ao sair de casa e também evite aglomerações”, reforça a técnica da Vigilância Sanitária da Sesa, Jane Cris Cunha.

Do início da pandemia de Covid-19 no Estado até hoje, o núcleo para o qual Jane trabalha executou 8,8 mil fiscalizações. Ao todo, foram registradas 118 autuações a estabelecimentos, incluindo multas, advertências e interdições.

Natal e Réveillon: o que pode e o que não pode?

Não pode

  • Festas de qualquer tipo em restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;
  • Festas sociais ou corporativas, privadas ou públicas, em ambientes abertos ou fechados;
  • Festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;
  • Festas de Réveillon promovidas por entes públicos;
  • Aglomerações de qualquer tipo;
  • Não usar máscara em espaços públicos ou privados.

Pode

  • Festas pequenas, dentro de casa, com até 15 pessoas, no máximo, incluindo moradores, convidados e colaboradores. No caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos outros condôminos;
  • O Governo orienta que pessoas acima de 60 anos e do grupo de risco da Covid-19 evitem quaisquer aglomerações e eventos, incluindo encontros familiares, podendo participar apenas de encontros com pessoas do convívio habitual.

Fonte: Governo do Ceará

Para denunciar abusos

Denúncias de desrespeito às regras para conter a Covid-19 podem ser feitas à Agefis pelo aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS), pelo site com o mesmo nome ou pelo telefone 156. Além disso, é possível denunciar para a Polícia pelo número 190, da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops).