Entenda as mudanças na legislação de trânsito aprovadas pelo Senado

Diminuição na punição por excesso de velocidade e aumento da validade da CNH estão entre os pontos mais polêmicos do Projeto de Lei. Especialistas criticam flexibilizações e ressaltam preocupação com aumento de infrações

O Senado aprovou nessa quinta-feira, 3, o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que promove uma série de medidas que flexibilizam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apresentado ano passado pela Presidência da República, o projeto propõe alterações polêmicas na legislação de trânsito, como a diminuição da punição ao condutor por excesso de velocidade, a permissão para o tráfego de motociclistas nos “corredores” e o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para dez anos. 

Por ter sido modificado pelos senadores, o PL retorna para nova apreciação na Câmara dos Deputados, onde havia sido aprovado ao fim do último mês de junho.

Devido à complexidade do projeto e ao caráter não urgente, vários senadores chegaram a tentar adiar a votação para voltar discutir somente após o controle da pandemia de Covid-19, numa série de audiências públicas e debates presenciais.

“Surpreendentemente, quando (o PL) foi pro Senado, passou muito rápido, sem a discussão devida para amadurecer pontos”, lamenta o coordenador da Iniciativa Bloomberg de Segurança Viária Global em Fortaleza, Dante Rosado.

O especialista entende que alguns trechos da proposta, como o relacionado ao uso da cadeirinha infantil, foram melhorados no Senado. Porém, segundo ele, o PL manteve outras propostas do texto original que continuam a preocupar a comunidade técnica da área.

Uma das questões mais graves, de acordo com Rosado, está descrita no trecho que aumenta o limite de pontos na CNH para a suspensão do direito de dirigir. Primeiro porque, para o profissional, a proposta “ficou mais confusa e a população vai ter dificuldade pra entender”. Segundo porque a flexibilização na pontuação vai permitir o cometimento de mais infrações.

“Se eu posso cometer mais infrações e ter mais comportamentos de risco, vou ter mais chance de participar de acidentes de trânsito”, explica Rosado.

Um terceiro motivo que preocupa o coordenador da Iniciativa Bloomberg em Fortaleza é que, como hoje a pontuação funciona como um “dispositivo de dissuasão” que alcança a todos, o aumento pode reduzir esse equilíbrio.

“Diferentemente do valor da multa, que é paga (em caso de infração), a pontuação atinge todo mundo de forma igualitária. Para pessoas ricas, o valor da multa pode ser irrisório, mas pontuação olha todo mundo da mesma forma”. Portanto, “para essas pessoas (ricas), aumentar (a pontuação) para 40 pontos é, de cara, permitir que cometam mais infrações, já que o valor da multa não os impacta”, complementa o especialista.

“Retrocesso”, diz presidente da comissão de Direito do Trânsito da OAB Nacional

Armando de Souza, presidente da comissão especial de Direito do Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considera que o texto aprovado ontem, 3, no Senado “representa um retrocesso” até mesmo diante do projeto aprovado em junho na Câmara dos Deputados. “Já não era bom. Merecia ser melhorado”, avalia o jurista.

Para Souza, o maior objetivo de uma legislação de trânsito deve ser proteger a vida. “No Brasil, o trânsito já é violento. Flexibilizar regras de segurança é aumentar risco de morte”, argumenta. Como Dante, a maior preocupação dele diz respeito à pontuação na CNH. “O que se viu foi uma preocupação em facilitar a vida do motorista infrator”, que pode se habituar a praticar diversos delitos de trânsito já que o risco de ter a carteira suspensa é menor. 

Souza critica ainda a falta de compromisso dos legisladores em aperfeiçoar dispositivos que tratam da educação para o trânsito e da fiscalização. “Qualquer lei só produz os efeitos positivos desejados quando a sociedade se convence de que aquela legislação é boa pra ela. Não vi no texto algo nesse sentido. E, sim, uma tentativa de flexibilizar aplicação de penas”.

Até mesmo para permitir que motociclistas trafeguem de forma segura nos chamados “corredores”, diz o advogado, é necessário, antes, educar

“Espero que a Câmara tenha o bom senso, a responsabilidade, de analisar isso levando em consideração que o patrimônio que deve ser preservado é o maior que se tem, que é a vida. Não se pode flexibilizar. De maneira alguma”, diz Armando de Souza, taxativo.

Cenário da violência no trânsito

Segundo levantamento do Observatório Nacional da Segurança Viária (ONSV) considerando período entre 2010 e 2015, uma pessoa a cada 12 minutos morre vítima da violência no trânsito brasileiro.

A pesquisa, divulgada em março deste ano, informa que, considerando como índice de avaliação as mortes por 100 mil veículos, 20 estados estão acima da média brasileira e matam mais no trânsito, entre eles: Piauí, Alagoas, Maranhão, Sergipe, Pará, Tocantins, Paraíba, Ceará, Roraima e Bahia.

Quais são as principais mudanças em discussão e como os pontos são previstos na legislação de trânsito atual?

Validade da CNH

Como é: O CTB prevê a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada cinco anos para a maioria dos condutores e a cada três anos para quem tem mais de 65 anos.

Como pode ficar: Pelo PL aprovado ontem, o prazo de validade da CNH será de dez anos para quem tem menos de 50 anos de idade, de cinco anos para quem tiver entre 50 e 69 anos, e de três anos para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Os prazos poderão ser reduzidos pelo perito examinador caso haja indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo. A extensão do prazo vale somente para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade. O fim da validade da CNH deverá ser comunicado aos condutores pelos Detrans, com 30 dias de antecedência, por meio de mensagem eletrônica.

Pontos na carteira

Como é: O CTB prevê a penalidade de suspensão do direito de dirigir ao condutor que atingir, em um ano, a contagem de 20 pontos na CNH, independentemente de ele ser profissional ou não.

Como pode ficar: Com a proposta, para condutores profissionais, esse limite dobra para 40 pontos. Para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas no último ano. Por exemplo: para quem não tiver cometido nenhuma infração gravíssima, o limite é, também, de 40 pontos. Para quem tiver cometido uma, é 30 pontos. E, para quem tiver duas ou mais, 20 pontos. Lembrando que o CTB considera que cada infração gravíssima acarreta a computação de sete pontos na CNH.

Cadeirinha

Como é: Atualmente, crianças de até sete anos e meio de idade precisam usar cadeirinha ou assento de elevação, segundo a resolução nº 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de maio de 2008. A partir da idade estipulada, a criança é obrigada a usar o cinto de segurança do carro. Conforme a resolução, o descumprimento dessa regra é considerada infração gravíssima, punível com multa (valor base de R$ 293,47), sete pontos na carteira e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Como pode ficar: O uso da cadeirinha será obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Além da idade e altura, o texto também faz referência ao peso da criança. O uso da cadeirinha infantil passa a fazer parte do CTB e não mais apenas de normas infralegais. O descumprimento da regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

“Corredor” de moto

Como é: A legislação vigente não reconhece a prática do “corredor”, que é quando motociclistas trafegam entre os carros. Exige, na verdade, que as motos obedeçam às mesmas leis aos quais os carros estão submetidos. Inclusive, considera infração de trânsito quem deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais.

Como pode ficar: O projeto de lei admite a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento. Ou seja, reconhece o “corredor”. Contudo, faz a ressalva de que a velocidade dessa passagem deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.

Farol baixo

Como é: Conforme a chamada “Lei do Farol Baixo”, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo utilizando luz baixa durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias, sob chuva, neblina ou cerração.

Como pode ficar: O PL determina que a “Lei do Farol Baixo” se aplique somente aos casos de rodovias de pista simples e apenas para veículos que não tenham luzes de rodagem diurna. O texto exige que os novos veículos, tanto nacionais quanto importados, sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.

Parar sobre ciclofaixa ou ciclovia

Como é: O CTB não prevê multa específica para quem parar veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa.

Como pode ficar: A proposta inclui trecho que trata especificamente sobre parar veículo sobre ciclovia e ciclofaixa. Considera a prática infração grave com penalidade de multa.

Multa por ultrapassagem de ciclista 

Como é: A infração por deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclistas é infração grave com penalidade de multa.

Como pode ficar: Passa a ser infração gravíssima e também passível de multa.

Capacete sem viseira

Como é: O art. 244, inciso I, do CTB, determina que todo condutor de motocicleta que trafega sem capacete com viseira ou óculos de proteção comete infração de natureza gravíssima. As penalidades englobam multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir por um período de dois a oito meses. O condutor ainda pode ter o seu documento de habilitação recolhido.

Como pode ficar: O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, passando de infração gravíssima para média. A penalidade será multa, com previsão de retenção do veículo até regularização.

Velocidade excessiva

Como é: O CTB diz que transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida para o local é infração gravíssima passível de multa (três vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Como pode ficar: No texto proposto, apesar de ainda ser infração gravíssima, a penalidade muda para apenas multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Registro Positivo de Condutores

Como é: O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) não é previsto atualmente. 

Como pode ficar: O projeto prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) para cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação no último ano. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC deverá ser atualizado mensalmente e poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação. A exclusão do RNPC ocorrerá em casos de solicitação do cadastrado, quando for atribuída a ele pontuação por infração, quando ele tiver o direito de dirigir suspenso, quando a CNH dele estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias e quando ele estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Fontes: Projeto de Lei (PL) 3.267/2019 e Código de Trânsito Brasileiro (CTB).