Eleitor não poderá baixar aplicativo para justificar ausência em votação no dia do segundo turno

O e-Título poderá ser baixado até as 23h59 de sábado (28)

Para evitar sobrecarga no sistema, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) irá bloquear o download do aplicativo e-Título neste domingo (29), data do segundo turno das eleições municipais. O programa para celular é uma versão digital do título de eleitor e pode ser utilizado para justificar ausência na votação, por exemplo.

No primeiro turno, realizado no último dia 15, muitos eleitores não conseguiram utilizar o aplicativo. Na mesma data, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, declarou que o sistema teve uma instabilidade devido aos cidadãos que "deixaram para baixar em cima da hora".

O tribunal afirma que aproximadamente 16 milhões de eleitores já têm o aplicativo, o que equivale a aproximadamente 10% do eleitorado brasileiro. No primeiro turno, 2,2 milhões de pessoas utilizaram o programa para justificar suas ausências.

O e-Título poderá ser baixado até as 23h59 de sábado (28). No domingo, somente será permitido o download de atualizações do aplicativo (para quem tiver com a versão desatualizada). O acesso ao programa será normal ao longo do dia para quem já tiver baixado.

Outros serviços

Além da justificativa, o e-Título pode ser usado para consultar o local de votação, verificar a situação do eleitor e para a identificação do votante na seção eleitoral.

O aplicativo do TSE pode ser baixado gratuitamente nas lojas de download Play Store e App Store, dos sistemas operacionais Android e iOS.

Assim que a instalação for concluída, o usuário terá de efetuar seu cadastro. Para isso, será necessário informar o número do CPF ou do título de eleitor, além do nome da mãe e a data de nascimento. Será necessário criar uma senha numérica de seis dígitos.

Durante o processo de cadastramento ou do uso do aplicativo, algumas perguntas poderão ser feitas pelo aplicativo para comprovar a identidade do eleitor, como, por exemplo, a cidade de nascimento ou a profissão declarada à Justiça Eleitoral.

Como e quando justificar a ausência

Quem não puder votar terá 60 dias para justificar a ausência pela internet ou pessoalmente. Pela internet, o procedimento pode ser feito no e-Título ou no site do TSE, em uma área chamada Sistema Justifica.

Pelo e-Título, o usuário deve abrir o programa no dia da eleição, digitar a senha numérica e selecionar o ícone "mais opções", localizado no canto inferior direito da tela. Em seguida, clique em "justificativa de ausência".

Depois selecione a eleição que deseja justificar (por exemplo: eleições municipais 2020 - 2º turno). No campo abaixo, informe a sua justificativa para a ausência. Em seguida, coloque um endereço válido de email. Feito isso, clique no botão "próximo". Na etapa seguinte, o eleitor poderá anexar documentos que comprovem sua justificativa.

Para quem não votou por estar longe de seu domicílio eleitoral, o aplicativo irá utilizar a ferramenta de geolocalização para comprovar se realmente o eleitor está em uma distância que tenha impossibilitado a participação. E isso só pode ser feito no dia da eleição pelo aplicativo. O eleitor, entretanto, poderá usar a ferramenta para outros tipos de justificativas para ausência durante os 60 dias, como doença, por exemplo.

Pelo site do TSE, o procedimento é semelhante. Acesse o Sistema Justifica e clique em "iniciar requerimento de justificativa". Na sequência, preencha seu título de eleitor, nome completo, data de nascimento e marque a opção "não sou um robô". Feito isso, clique em "avançar".

As etapas seguintes são semelhantes às do aplicativo. Será necessário informar um email válido e um número de telefone. O usuário terá de selecionar a eleição cuja ausência será justificada e o motivo. Também há um campo para envio de documento comprobatório.

Justificar pessoalmente

Se o eleitor quiser justificar pessoalmente, terá de preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser acessado no site do TSE. O documento pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado pelos Correios ao juiz da zona eleitoral em que o cidadão estiver inscrito. Também é necessário enviar comprovante da justificativa.

Sintomas de Covid-19

Quem estiver com febre no dia da votação ou tiver recebido diagnóstico positivo para Covid-19 nos últimos 14 dias antes da eleição está liberado para não votar. Será necessário, porém, enviar laudos comprobatórios à Justiça Eleitoral.

Se a pessoa não votou e não justificou a ausência, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno sem votar. Se a multa não for paga, o cidadão ficará em débito com a Justiça Eleitoral. A situação irregular prevê sanções como impossibilidade de participar de concurso ou de assumir cargo público.

Depois de três eleições sem voto e sem justificativa, o título de eleitor poderá ser cancelado.

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