As novas regras envolvendo os vales-alimentação e refeição entram em vigor neste sábado (7) e prometem aumentar a aceitação dos cartões em todo o país.
A mudança dá início à chamada interoperabilidade, mecanismo responsável por permitir que cartões de diferentes operadoras funcionem em uma rede mais ampla de estabelecimentos.
O principal objetivo é aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios, reduzir os custos para os comerciantes e facilitar o uso dos cartões pelos trabalhadores.
Segundo a Coordenação Nacional do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a mudança foi determinada pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025.
Afinal, o que é a interoperabilidade?
A interoperabilidade permite que as empresas que administram cartões de vale-alimentação ou vale-refeição compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados.
A medida busca resolver um problema comum: o trabalhador encontrar um restaurante, supermercado ou lanchonete que aceita vale-refeição ou vale-alimentação, mas não a bandeira do seu cartão.
Com a interoperabilidade, esse problema tende a se tornar menos comum, pois as redes passam a funcionar de forma integrada. Assim, um estabelecimento poderá aceitar cartões de diferentes operadoras.
O que muda para o trabalhador?
O aumento da quantidade de estabelecimentos que aceitam diferentes cartões será uma das principais mudanças. Trabalhadores que antes tinham dificuldades para encontrar locais que aceitassem determinadas bandeiras deverão encontrar esses estabelecimentos com mais facilidade após o início das novas regras.
Mas vale lembrar que a mudança não aumenta o saldo do VR ou VA, não permite transformar os benefícios em dinheiro nem amplia os tipos de produtos que podem ser comprados.
Quais são as mudanças nos cartões?
A principal mudança será o aumento da quantidade de estabelecimentos que aceitarão bandeiras de cartões que antes não eram aceitas nesses locais.
Essa mudança não altera a funcionalidade dos cartões. Embora eles passem a ser aceitos em mais estabelecimentos, as regras sobre o uso dos benefícios continuam as mesmas.
O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes.
Já o vale-alimentação continua destinado à compra de alimentos, como os vendidos em supermercados e mercearias.