Vale-refeição e alimentação terão novas regras a partir de novembro; entenda o que muda

Medida determina que os cartões de benefício sejam aceitos em qualquer maquininha.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
28 de Outubro de 2026 - 10:18 (Atualizado às 10:59)
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Legenda: Uso do benefício continua restrito apenas à compra de alimentos.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

O uso de vale-refeição e alimentação passará por uma mudança a partir de novembro e deve se tornar mais flexível para quem recebe o benefício. A partir do próximo mês, os cartões passam a ser recebidos por qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, conforme o Decreto nº 12.712/2025.

A medida integra as novas diretrizes seguem a versão atualizada do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado pelo governo federal em novembro do ano passado. O texto estabeleceu um conjunto de fases com prazo de até 360 dias, período que encerra próximo mês. 

Uma das principais mudanças é a chamada interoperabilidade, medida que determina que os cartões de benefícios sejam aceitos em qualquer maquininha de cartão e por qualquer estabelecimento comercial, eliminando a exigência de redes exclusivas ou contratos específicos com cada operadora.

O descumprimento das regras por parte de operadoras, empresas participantes do PAT e estabelecimentos comerciais pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados.

O que muda em novembro?

O cartão deixa de necessitar de uma única rede ou operadora e passa a ser aceito em qualquer estabelecimento credenciado, independentemente da bandeira ou da empresa emissora. A medida começou a ser imposta em maio deste ano, mas o prazo de adaptação encerrou no último sábado (24). 

O valor do benefício aumenta? 

É importante ressaltar que o valor do vale-refeição e alimentação não mudam, e o uso do benefício continua restrito apenas à compra de alimentos. 

O decreto também impõe proibições de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

O que mudou desde fevereiro

Desde fevereiro deste ano,  a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio teve o teto definido em 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.

Outra mudança envolve os prazos dos pagamentos. Com isso, as empresas devem repassar o dinheiro aos estabelecimentos em até 15 dias após a transação. Até então, o prazo era de 30 dias.

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