Uma funcionária de uma rede atacadista em Piracicaba, no interior de São Paulo, relatou ter sido demitida após ir ao banheiro sem autorização. Ela chegou a pedir permissão, mas teria esperado 1h30 sem receber uma resposta.
A rede atacadista foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão ainda cabe recurso.
Na sentença, a Justiça aponta restrições ao uso do banheiro pelos funcionários, desvio de função, violência psicológica, jornadas de trabalho excessivas e escalas de folga irregulares.
A demissão da trabalhadora foi relatada pelo Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) à Justiça do Trabalho durante o processo.
Em entrevista à EPTV, afiliada da TV Globo, a empresa informou que foi notificada sobre a decisão judicial e que está realizando uma apuração interna para esclarecer os fatos.
A rede afirmou que não compactua com qualquer forma de assédio, abordagem desrespeitosa ou restrição indevida aos direitos dos colaboradores.
Não foi a primeira denúncia
A condenação ocorreu após uma ação movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Piracicaba, em 2025.
Em 28 de outubro, o juiz do Trabalho Bruno Furtado Silveira, do Tribunal Regional do Trabalho, destacou uma série de relatos apresentados por outros funcionários.
Entre eles, o de uma funcionária que relatou ter urinado nas próprias roupas enquanto trabalhava no caixa do estabelecimento, devido à longa espera por autorização para ir ao banheiro.