Uma mulher que mandou matar o cachorro da própria filha em Jaraguá do Sul (SC) em 2024 foi condenada neste mês a quatro anos, três meses e 10 dias de prisão em regime semiaberto pela Justiça.
Em agosto daquele ano, ela contratou um homem para executar o animal após divergências sobre a permanência do cão na residência da família. O pagamento efetuado foi de R$ 100.
A mulher foi acusada formalmente pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, previsto na Lei de Crimes Ambientais. Houve agravante de motivo torpe, condição de mandante, prática do crime durante a noite, abuso da relação de confiança familiar e emprego de método cruel.
Segundo as investigações, o cachorro foi morto com extrema crueldade, sendo submetido a diversas agressões. Além da pena de reclusão estabelecida, ela deve pagar multa e está proibida de ter a guarda de animais. Ainda cabe recurso da decisão.
Autor da ação penal, o Promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos ressaltou que a “responsabilização penal alcança não apenas quem executa o ato, mas também quem idealiza, determina ou financia a prática do crime”.