O Governo Federal publicou nesta terça-feira (24) o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que estabelece regras para uso da força policial no País. Uso de armas de fogo como último recurso e parâmetros para uso de algemas são alguns dos pontos definidos pelo texto.
De acordo com o documento, fica determinado que arma de fogo não pode ser usada contra pessoa desarmada em fuga ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial. O uso do artefato é validado caso haja risco ao profissional ou terceiros.
Também é vedado a profissionais de segurança pública que discriminem pessoas com base em raça, etnia, cor, sexo, orientação sexual, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, nacionalidade, origem social, deficiência ou situação econômica.
O Ministério da Justiça deverá, ainda, "formular, implementar, monitorar e avaliar ações relacionadas ao uso da força”. As novas regras preveem, ainda, a capacitação anual de profissionais da área sobre uso da força, além de regulamentação do uso de algemas, por exemplo.
O novo texto também estabelece a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que será responsável por juntar informações sobre mortes causadas por policiais ou de policiais no País.
A pasta do ministro Ricardo Lewandowski não irá impor as regras aos estados e ao Distrito Federal, mas o decreto condiciona repasse de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional ao cumprimento das diretrizes.
Uma portaria anterior do ministério que estava em vigor desde 2010 foi atualizada a partir do novo decreto.