A exigência de apresentação de teste negativo de Covid para entrada no Brasil, seja de estrangeiros ou brasileiros vacinados, foi dispensada pelo governo. A decisão, respaldada por nota técnica com recomendação da Anvisa, começou a valer na sexta-feira (1º), após publicação de uma portaria interministerial.
O documento foi assinado pelos ministros da Casa Civil, da Justiça, da Saúde e da Infraestrutura e, a partir de agora, está mantida apenas a exigência de apresentação de comprovante do esquema vacinal completo pelo menos 14 dias antes do embarque.
Além disso, segundo consta no Diário Oficial da União, não será mais necessário preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV). São necessárias pelo menos duas doses para embarcar sem um teste negativo.
No caso de brasileiros e estrangeiros que ainda não tenham o esquema completo de vacinação, é preciso realizar um teste de antígeno ou RT-PCR com resultado negativo um dia antes do embarque. Na entrada, não será exigido um período de quarentena.
A regra vale tanto para meios aéreos como para terrestres ou marítimos. Na segunda opção, não é necessário que brasileiros residentes estejam completamente vacinados.
Motivação
Conforme declaração da Anvisa, a decisão estaria motivada pela ampliação da cobertura vacinal em todo o Brasil, além da redução de casos e mortes causadas pela Covid-19.
Por isso, a agência já havia lançado uma nota técnica no último dia 23 de março para delimitar o assunto.
A mudança, neste caso, pode ser revista se houver "mudanças no cenário epidemiológico ou diante da necessidade de adoção de medidas sanitárias em fronteiras para salvaguardar a saúde da população".