A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença — determinada pela 1ª Vara de Paraguaçu Paulista — que negou pedido de indenização por danos morais ajuizado pelos pais de um homem após suposta infidelidade da nora. Conforme publicação do TJSP, divulgada neste sábado (4), a decisão foi proferida pelo juiz Caio Taffarel Teixeira.
Os sogros da mulher alegaram que ela manteve relacionamento extraconjugal por 14 anos, descoberto após a morte do filho.
O relator do recurso, Enéas Costa Garcia, pontuou que a infidelidade por si só não é capaz de gerar danos morais indenizáveis, sobretudo porque o pedido foi realizado pelos genitores do suposto ofendido.
“Destaca-se que a reparação por danos morais é admitida quando demonstrada a existência de situação humilhante ou vexatória, e não por situação em que há natural tristeza e decepção”, registrou. Completaram a turma julgadora os desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes. A votação foi unânime.
Pedido era de R$ 50 mil
Conforme o portal de notícias Metrópoles, a ação foi movida pelos pais do rapaz em maio de 2020. O pedido de indenização no valor de R$ 50 mil.
O processo durou quatro anos na Justiça paulista, com várias testemunhos, carta de mulher traída e prints de conversas de WhatsApp.