O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (24), medida provisória que retoma a aplicação de multa para motoristas profissionais que não apresentarem exame toxicológico. O texto inclui outras alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e segue para sanção presidencial.
No ano passado, o então presidente Jair Bolsonaro havia suspendido a aplicação de multas nesses casos até julho de 2025. A MP aprovada pelo Senado retoma e exigência prevê novas regras de sanção para motoristas profissionais.
Os condutores com Carteira Nacional da Habilitação (CNH) das categorias C, D e E devem apresentar exame toxicológico com resultado negativo para renovar o documento. Caso o motorista profissional dirija com a CNH vencida, estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação.
O exame toxicológico também é exigido a cada dois anos e meio após a renovação, com penalidade de multa gravíssima caso não seja realizado.
Já nos casos em que o motorista dirija qualquer veículo com o resultado positivo no exame, a previsão é de multa gravíssima, com suspensão do diretor de dirigir em caso de reincidência.
Caso o projeto seja sancionado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) realizará escalonamento para realização dos exames de até 180 dias, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Outros pontos da medida
Um dos pontos do CTB alterados pela medida provisória diz respeito ao descanso dos motoristas profissionais. Será remetida ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definição dos critérios para que motoristas continuem viagem sem o descanso obrigatório a cada 5h30, se não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.
O texto também prevê que os órgãos estaduais contratem empresas registradoras de contrato para registrar quando veículo comprado é dado em garantia nas operações de crédito.
Outra alteração transfere para os órgãos de trânsito municipais a responsabilidade de fiscalização de infrações relacionadas a:
- estacionamento proibido
- parada proibida
- excesso de velocidade
- veículo transitando de forma inadequada
- deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via
- guinchar veículos abandonados ou acidentados para depósito
- autorização para obras ou eventos em vias públicas