O suplente de vereador é o candidato que não atingiu votos suficientes para ser eleito e passará a compor um "cadastro de reserva". O político poderá ser chamado para substituir o parlamentar em caso de falta, afastamento temporário ou permanente do titular do mandato.
Para que o suplente seja convocado para a Câmara Municipal e ocupe a vaga de um parlamentar, ambos devem ser da mesma coligação. Caso ocorra algo em que o mandato de vereador fique disponível, o 1º suplente do partido do parlamentar tomará posse e assumirá o mandato.
Em caso de renúncia do vereador, o parlamentar que é suplente será efetivado. Devido às regras eleitorais de quociente partidário, há mais chances de um suplente assumir o mandato no caso da coligação que eleger mais parlamentares. Empossado, o suplente deverá assumir, de forma temporária ou permanente, todas as atribuições do vereador.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vereador possui quatro deveres, sendo eles: função legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora.
Quantos vereadores serão eleitos
Mais de 155 milhões de eleitores devem votar no primeiro turno das Eleições 2024, neste domingo (6), conforme o Tribunal de Justiça Eleitoral. Nas urnas, cada eleitor só pode escolher um vereador e um prefeito.
Já o número de vagas de vereadores segue os limites indicados pela Constituição Federal, que distribui os cargos conforme a população das cidades. Ou seja, a lei brasileira indica que localidades populosas possuem mais representantes políticos do que unidades com menos cidadãos.
Em Fortaleza, 43 vereadores serão eleitos.
Confira número de vereadores por município
- Até 15 mil habitantes: 9 vereadores;
- Mais de 15 mil a 30 mil habitantes: 11 vereadores;
- Mais de 30 mil a 50 mil habitantes: 13 vereadores;
- Mais de 50 mil a 80 mil habitantes: 15 vereadores;
- Mais de 80 mil a 120 mil habitantes: 17 vereadores;
- Mais de 120 mil a 160 mil habitantes: 19 vereadores;
- Mais de 160 mil a 300 mil habitantes: 21 vereadores;
- Mais de 300 mil a 450 mil habitantes: 23 vereadores;
- Mais de 450 mil a 600 mil habitantes: 25 vereadores;
- Mais de 600 mil a 750 mil habitantes: 27 vereadores;
- Mais de 750 mil a 900 mil habitantes: 29 vereadores;
- Mais de 900 mil a 1,050 milhão de habitantes: 31 vereadores;
- Mais de 1,050 milhão a 1,2 milhão de habitantes: 33 vereadores;
- Mais de 1,2 milhão a 1,35 milhão de habitantes: 35 vereadores;
- Mais de 1,35 milhão a 1,500 milhão de habitantes: 37 vereadores;
- Mais de 1,5 milhão a 1,8 milhão de habitantes: 39 vereadores;
- Mais de 1,8 milhão a 2, milhões de habitantes: 41 vereadores;
- Mais de 2,4 milhões a 3 milhões de habitantes: 43 vereadores;
- Mais de 3 milhões a 4 milhões de habitantes: 45 vereadores;
- Mais de 4 milhões a 5 milhões de habitantes: 47 vereadores;
- Mais de 5 milhões a 6 milhões de habitantes: 49 vereadores;
- Mais de 6 milhões a 7 milhões de habitantes: 51 vereadores;
- Mais de 7 milhões a 8 milhões de habitantes: 53 vereadores;
- Acima de 8 milhões de habitantes: 55 vereadores.
O número de vereadores não é perpétuo e pode ser alterado, variando conforme o crescimento ou o encolhimento populacional do município.