Nutrella e Wickbold são denunciadas por publicidade enganosa de pães integrais

Mudança em norma da Anvisa evidenciou que produtos antes declarados 100% integrais, tinham no máximo 65,9% desses ingredientes

As marcas Nutrella e a Wickbold foram denunciadas por propaganda enganosa de pães integrais após a recente mudança nos rótulos que pode induzir os consumidores ao engano em suas escolhas alimentares, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A denúncia foi protocolada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), na última sexta-feira (04), referente às linhas 100% NATURAL (Nutrella) e 100% Nutrição (Wickbold).

"Aqueles pães que destacavam a alegação de serem 100% integrais, na verdade, possuem uma composição que varia entre 37,9% a 65,9% de ingredientes integrais", explica o advogado do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Leonardo Pillon. 

Em julho de 2022, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nova norma que define critérios para que um alimento possa ser considerado integral e, a partir da regra, as empresas passaram a declarar a porcentagem verdadeira de ingredientes integrais nas novas embalagens.

No entanto, apesar da mudança no rótulo, as marcas ainda não são claras em relação à real composição dos produtos, uma vez que só mudaram os dizeres de "100% Integral" para "100% Natural" ou "100% Nutrição", o que dificulta a imediata e clara identificação dos produtos pelos clientes.

O real percentual de composição integral é exibido em letras menores, sem destaque de cor, fonte, fundo e contraste nos rótulos.

“Ocorre que esses novos rótulos e sua publicidade continuam dando o destaque ao vocábulo 100%. O destaque desvia a atenção de pessoas consumidoras da verdadeira porcentagem total de ingredientes integrais desses pães, reduzida a letras pequenas que não permitem a imediata e ostensiva identificação dessa informação. Isso vem induzindo em erros e equívocos nas escolhas alimentares e viola o direito à informação clara e adequada”, completa Leonardo Pillon.

Lista de produtos denunciados

WICKBOLD

  • Pão de forma 65,9% integral do Forno 100% Nutrição 
  • Pão de forma 56,7% integral 100% Nutrição Tradicional
  • Pão de forma 58,6% integral 100% Nutrição Girassol & Castanha
  • Pão de forma 52,5% integral 100% Nutrição Teff & Avelã
  • Pão de forma 37,9% integral 100% Nutrição Proteína

NUTRELLA

  • Pão de forma 53% integral 100% Natural 

Em nota enviada nesta terça-feira (8), a Wickbold ressaltou que "a nova norma da Anvisa pede que as fabricantes informem todos os ingredientes, não somente ao que se refere a farinha, na hora de calcular sua porcentagem como integrais, informação que foi adicionada imediatamente pela Wickbold em todas as embalagens da empresa".

Segundo a empresa, "a formulação da linha continua a mesma, mas o nome mudou para '100% Nutrição', pois os pães – que continuam sendo feitos apenas com farinha integral – contam também com diversos grãos que trazem benefícios nutricionais, além de serem fontes de fibras".

Entenda mudança de classificação de alimentos integrais

Em julho do ano passado, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 712/2022, que define as regras para a classificação de alimentos à base de cereais integrais e para o destaque da presença de ingredientes integrais nesses alimentos.

A nova legislação tem o objetivo de padronizar a categoria. As alterações procuram dar maior clareza à composição dos alimentos e bebidas intitulados como integrais.

Na nova legislação, para carregar no rótulo a informação de que é integral, um produto precisa:

  • Possuir mais de 30% de cereais integrais na composição. O percentual também deve estar especificado;
  • A quantidade dos ingredientes integrais deve ser superior à quantidade dos ingredientes refinados;
  • Se alcançar menos de 30%, não pode ser rotulado como integral, mas poderá conter a informação do percentual.
  • No caso de produtos líquidos, a expressão “integral” deve ser substituída pela expressão “com cereais integrais”.

A regra não se aplica às farinhas integrais e aos produtos constituídos exclusivamente por cereais integrais, como o arroz integral.