O programa ‘Celular Seguro’ foi atualizado para simplificar o processo de cadastro e aprimorar o envio de alertas. A ação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) visa tornar mais fácil a comunicação de casos de furto, roubo ou perda por meio da ferramenta, que permite o bloqueio do aparelho e de aplicativos.
Entre as atualizações está a simplificação do processo de cadastro. Agora, os usuários precisarão informar apenas dados básicos, como o número da linha, a operadora de telefonia e a marca do telefone.
Outra novidade é a chance de selecionar o tipo de alerta que será emitido, podendo escolher entre o bloqueio do aparelho e da linha, o impedimento apenas de aplicativos de instituições e as duas as opções. Além disso, o usuário só poderá emitir um aviso para ocorrências dos últimos 15 dias, permitindo maior eficácia na ação (veja todas as mudanças a seguir).
A atualização da plataforma foi viabilizada após demandas dos usuários e de instituições parceiras do MJSP, que auxiliaram a tornar os alertas mais intuitivos e eficazes, segundo o secretário-executivo da pasta, Manoel Carlos de Almeida Neto.
Segundo o Governo Federal, o ‘Celular Seguro’ funciona como um “botão de emergência” para impedir o acesso de criminosos a aplicativos financeiros e dados pessoais em caso de roubo ou furto de aparelhos.
A ferramenta pode ser acessada diretamente pelo portal do programa ou por meio de aplicativos, disponíveis para Android e iPhone (IOS). Nestes casos, os usuários deverão fazer a atualização.
Os cadastrados no Celular Seguro seguirão podendo indicar pessoas da sua confiança, que estarão autorizadas a efetuar os bloqueios. Também é possível que a própria vítima bloqueie o aparelho acessando o site por um computador.
CONFIRA AS MUDANÇAS
De acordo com o MJSP, as novidades se dividem entre a simplificação do cadastro do aparelho e os aprimoramentos no envio de alertas. São elas:
- Foram mantidos apenas os campos essenciais para o cadastro, como o número da linha, a operadora de telefonia e a marca do telefone. Não será mais necessário informar o IMEI e o modelo do aparelho;
- Inclusão da opção "Outra operadora" para o campo Operadoras;
- A identificação da marca do aparelho passa a ser selecionada a partir de uma lista;
- Inclusão da restrição de 15 dias para registro de ocorrências. Assim, o usuário só poderá emitir um alerta para ocorrências dentro desse período;
- Criação da possibilidade de selecionar o tipo de alerta que será emitido: apenas o bloqueio do aparelho/linha, outros bloqueios (de outras instituições parceiras) ou ambas as opções;
- Inclusão de uma notificação de confirmação de envio para o usuário, trazendo maior garantia contra cliques acidentais. A medida ganha importância pois a ferramenta não oferece a possibilidade de fazer o desbloqueio.