O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, indeferiu o pedido liminar que suspendia a proibição de celebrações religiosas em São Paulo. O magistrado enviou o caso ao plenário da corte nesta segunda-feira (5).
“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, avaliou.
A medida que suspende esses eventos está prevista no decreto de isolamento social do Estado e busca reduzir o número de mortes e casos de Covid-19.
No último sábado (3), contudo, o ministro Nunes Marques determinou, em caráter liminar, a reabertura de igrejas e templos religiosos, no Brasil, mediante cumprimento dos protocolos sanitários, com limite de público de 25% da capacidade do espaço.
No entendimento de Nunes, governadores e prefeitos não poderiam proibir a realização de cultos e celebrações religiosas em todo o Brasil.
Diante do impasse, a decisão agora vai para as mãos do STF. Segundo a jornalista Andréia Sadi, o presidente da corte, Luiz Fux, marcou o julgamento para a próxima quarta-feira (7).