Farmácias e consultórios poderão realizar testes e exames de análises clínicas, aprova Anvisa

A medida entra em vigor em 1º de agosto, e os laboratórios terão um prazo de 180 dias para se adequar à nova norma

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nessa quarta-feira (3), uma nova norma que permite farmácias e consultórios realizarem testes e exames de análises clínicas.

O órgão informou que a medida diz respeito a requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam atividades relacionadas a exames de análises clínicas (EACs) no Brasil.

A medida entra em vigor em 1º de agosto, e os laboratórios terão um prazo de 180 dias para se adequar à nova norma.

A Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) estima que 47 exames estarão disponíveis nos estabelecimentos. São eles:

  1. Beta-hCG
  2. Dengue Antígeno NS1
  3. Hemoglobina Glicada A1c
  4. Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
  5. Colesterol Total
  6. Avaliação de Controle de Asma
  7. Dengue Anticorpos IgG IgM
  8. Glicemia
  9. Glicemia e Pressão Arterial
  10. Glicemia e Perfil Lipídico
  11. Hormônio Luteinizante (LH)
  12. Toxoplasmose
  13. Teste de Intolerância Alimentar
  14. Exames do coração check-up completo
  15. VSR - Vírus Sincicial Respiratório
  16. VSR Molecular - Vírus Sincicial Respiratório
  17. Zika Vírus Anticorpos
  18. Teste Rápido PSA
  19. Teste Rápido Adenovírus
  20. Teste Rápido HIV
  21. Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
  22. Teste Rápido Covid-19 Antígeno
  23. Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
  24. Teste Rápido Covid-19 Molecular
  25. Teste Rápido Ácido Úrico
  26. Teste Rápido Chikungunya
  27. Teste Rápido Lactato
  28. Teste Rápido Malária
  29. Teste Rápido Sífilis
  30. Teste Rápido Troponina Cardíaca
  31. Teste Rápido Ferritina
  32. Teste Rápido Mioglobina
  33. Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
  34. Teste Rápido Streptococcus Grupo A
  35. Teste Rápido Hepatite C
  36. Teste Rápido Vitamina D
  37. Avaliação de Controle da Asma
  38. Teste Rápido Proteína C Reativa
  39. Teste Rápido Rubéola
  40. Teste Rápido Dímero-D
  41. Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
  42. Teste Rápido Febre Amarela
  43. Teste Rápido Helicobacter Pylori
  44. Teste Rápido Influenza Molecular
  45. Teste Rápido de Alergia Alimentar
  46. Teste Rápido Tipo Sanguíneo
  47. Medição de Pressão arterial

Conforme a resolução, os exames devem ser realizados nesses espaços em caráter de triagem, não substituindo o diagnóstico laboratorial convencional. A sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população.

"O resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios", diz trecho da nota. 

O que diz o processo regulatório

O processo regulatório que resultou no texto aprovado pela Diretoria Colegiada da Anvisa hoje foi iniciado em 2017, tendo passado por diversas etapas de participação social, como consulta pública, audiências públicas, reuniões técnicas, consultas dirigidas e diálogos setoriais.

Para a revisão da RDC 302/2005, foram discutidos os seguintes pontos:

  • modernização do instrumento regulatório para tratar do funcionamento dos laboratórios clínicos e postos de coleta, e todos os aspectos técnico-sanitários relacionados à execução dos exames de análises clínicas;
  • expansão das atividades relacionadas aos exames de análises clínicas para além dessas estruturas.

Principais inovações

  • Possibilidade de realização de exames de análises clínicas em farmácias, no âmbito da atenção à saúde e dos serviços farmacêuticos, em caráter de triagem e nos consultórios isolados;
  • Definição de requisitos para maior garantia de rastreabilidade e de confiabilidade dos exames;
  • Maior clareza nos critérios de envio de material biológico aos laboratórios de apoio;
  • Aumento da abrangência da norma, com a inclusão de laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, entre outros;
  • Regulamentação do vínculo entre o posto de coleta (serviço tipo II) e o laboratório clínico (serviço tipo III).

Nova categorização dos serviços de saúde

Segundo a Anvisa, a resolução aprovada introduz uma nova categorização dos serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análises clínicas em três tipos, de acordo com a sua complexidade e infraestrutura:

  • Serviço tipo I: farmácias e consultórios isolados.
  • Serviço tipo II: postos de coleta.
  • Serviço tipo III: laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.

"A nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados nas farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garante a qualidade dos exames de análises clínicas no país", ressaltou o órgão.

O órgão informou que a resolução tem a finalidade de garantir a qualidade dos serviços prestados.

"A nova norma apresenta capítulos específicos para tratar da gestão da qualidade e da gestão do controle da qualidade. Todos os serviços que realizam exames de análises clínicas e a central de distribuição devem implementar um programa de garantia da qualidade (PGQ)", afirmou a Anvisa no documento.

Além disso, os estabelecimentos também devem assegurar a confiabilidade dos exames, por meio da gestão do controle da qualidade (GCQ).