Diário do Nordeste

Estado deve indenizar vítimas de 'bala perdida' durante operações policiais, decide STF

Supremo julgou caso em que governo foi responsabilizado pela atuação do Exército

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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11)

O Estado pode ser condenado a indenizar vítimas de disparo de balas perdidas durante operações policiais, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão na tarde desta quinta-feira (11). A decisão da Corte encerra um julgamento iniciado no ano passado.

Em 2023, o STF já tinha alegado a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes em confrontos entre a Polícia Militar ou militares das Forças Armadas com criminosos em centros urbanos.

O Supremo decidiu que o Estado é responsável na esfera cível por mortes ou ferimentos decorrentes de operações policiais. A responsabilização dos governos deve ser mantida mesmo que a perícia da polícia seja inconclusiva, de acordo com a regra estabelecida.

O relator do processo foi o ministro Edson Fachin. A partir da sessão desta quinta (11), a decisão tomada pelo STF valerá para casos semelhantes.

Para definir a tese, os ministros julgaram o caso de Vanderlei Conceição de Albuquerque, vítima de uma bala perdida durante uma operação policial no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015.

Com a decisão, os pais da vítima deverão ser indenizados em R$ 200 mil, enquanto o irmão dele receberá R$ 100 mil. Os familiares receberão pensão vitalícia e serão ressarcidos pelas despesas com o funeral.

No caso de Vanderlei, o governo federal foi responsabilizado pela atuação do Exército. Conforme o processo, não há informações sobre a finalização do inquérito, aberto em 2016, para apurar o caso.