O dono do Porsche, que virou réu por matar um motorista de aplicativo, possui multas em Cascavel e no Aracati, no Ceará. Conforme noticiado com exclusividade pelo Jornal Nacional nesta terça-feira (30), as infrações são de excesso de velocidade e foram registradas em dezembro de 2020.
Em Cascavel, na CE-040, a velocidade permitida é de 80 km/h e o veículo de Fernando Sastre Filho foi visto a 132 km/h. No mesmo dia, quarenta minutos após a primeira infração, o empresário também ultrapassou a velocidade em Aracati.
Sastre Filho participou de um racha em um trecho da Avenida Paulista, em São Paulo, tendo sido abordado por policiais militares em 11 de janeiro daquele ano. Ele teve a habilitação suspensa em outubro de 2023, contudo, a recuperou em 19 de março de 2024.
Outros acidentes
Também em dezembro de 2020, o empresário se envolveu em um acidente de carro. Na ocasião, um motoqueiro cruzou um sinal vermelho, atingindo o carro dele. Em boletim de ocorrência, ele informou que ofereceu ajuda ao homem, mas não teve a oferta aceita. Sastre Filho informou que policiais civis permitiram que ele deixassem o local.
Em julho de 2022, o empresário se envolveu em mais um acidente de trânsito. Ele teria passado por cima de duas motocicletas e das vítimas que haviam se acidentado no local.
Nos dois sinistros, ele dirigia veículos em seu nome e na empresa da família. Os veículos acumulam 53 infrações de trânsito, sendo 42 por excesso de velocidade.
Entenda o caso
O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, dirigia acima de 50 km/h, velocidade máxima permitida na Avenida Salim Farah Maluf, antes de colidir com outro carro na via. O acidente ocorreu às 2h da manhã do dia 31 de março, em Tatuapé (SP).
Um motorista de carro por aplicativo faleceu em decorrência do impacto, sendo identificado como Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. O paulista fugiu da cena do acidente, deixando o local com a mãe, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, depois da batida. Ele se entregou à polícia somente um dia depois.
O caso, investigado pelo 30º DP, foi registrado como homicídio culposo, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e fuga de local de acidente.