Covid-19: ANS torna obrigatória cobertura de teste por planos de saúde

As pesquisas de anticorpos IgA, IgG ou IgM serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos

A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) regulamentou a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo novo coronavírus. Com a Resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 29, os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM - passam a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado quadros de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda.



Entre esses quadros clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).

A medida cumpre determinação judicial proferida em ação civil pública, segundo o texto publicado no DOU. Para atender a decisão da Justiça, a resolução altera resolução normativa de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o rol de procedimentos e eventos em saúde no âmbito da saúde complementar, para regulamentar a utilização de testes sorológicos para infecção do novo coronavírus.

Até agora, os planos estavam obrigados a cobrir apenas o exame PCR, que é exame considerado padrão para diagnóstico da covid-19. Ele utiliza técnicas para detectar se o vírus da covid-19 está presente no corpo. Já o exame de sorologia é capaz de detectar os níveis de anticorpos IgM e IgG ou IgA e IgG no sangue, de forma que o resultado diz se a pessoa já teve contato com o vírus da covid-19 e o sistema imunológico produziu anticorpos contra a doença. Esse tipo de exame é recomendado a partir do 10º dia de início dos sintomas.