A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (25), duas notas técnicas recomendando que a imunização contra a Covid-19 seja obrigatória para entrada no Brasil por ar e terra. As informações são do portal G1.
Os documentos são recomendações à Casa Civil do Governo Federal. Conforme os textos, viajantes devem concluir o esquema vacinal contra o coronavírus ao menos 14 dias antes de entrar no País.
A agência pontua que a entrada vigente no País não exige comprovação de vacina nem por terra, nem por ar, e recomenda que, futuramente, o acesso só seja permitido por esses meios caso os viajantes estejam imunizados.
"A inexistência de uma política de cobrança dos certificados de vacinação pode propiciar que o Brasil se torne um dos países de escolha para os turistas e viajantes não vacinados, o que é indesejado do ponto de vista do risco que esse grupo representa para a população brasileira e para o Sistema Único de Saúde", destacou a instituição em uma das notas.
A entrada de estrangeiros por rodovias ou outros meios terrestres, contudo, está proibida, apesar de algumas exceções. A Casa Civil ainda não informou se a recomendação será acatada.
Vacinas indicadas pela Anvisa
A recomendação da Anvisa, em qualquer tipo de entrada, é de que ou vacinas aprovadas pela agência, ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS) sejam aceitas.
Entre os imunizantes contra a Covid-19 aprovados pela Anvisa, estão as vacinas Pfizer, Oxford/AstraZeneca, Janssen e CoronaVac. A OMS, por sua vez, também já validou os imunobiológicos das marcas Moderna, Covaxin e Sinopharm.
O Ministério da Saúde (MS), em nota, disse que os critérios para entrada de estrangeiros ou brasileiros vindos do exterior são elaborados "de forma integrada e interministerial", visando "sempre a segurança e o bem-estar da população brasileira".
No entanto, a Pasta não respondeu se a exigência de passaporte da vacina será posta em prática.
A Prefeitura de São Paulo solicitou ao MS, nesta semana, que a exigência de um comprovante vacinal se tornasse obrigatória. A medida seria válida para viajantes que entrassem no Brasil por meio de portos ou aeroportos.
Quais as propostas da Anvisa
Entrada por via terrestre
- Passageiros vacinados ou que não possam se vacinar (não elegíveis): poderão entrar no País, desde que a segunda dose ou a dose única da vacina tenha sido recebida ao menos 14 dias antes da entrada no Brasil. Serão consideradas válidas as vacinas aprovadas pela Anvisa ou pela OMS.
- Passageiros não vacinados não terão permissão de entrada por terra. Pessoas desse grupo deverão entrar no país por via área — a agência aponta que os "controles são mais adequados";
- Passageiros não vacinados que trabalhem no transporte de carga poderão entrar no País sem restrições.
Passageiros vindos de países em que a cobertura vacinal tenha atingido a imunidade coletiva ou que estejam em níveis de cobertura vacinal e contexto epidemiológico classificados como seguros não terão exigência de vacinação.
Entrada por via aérea para vacinados
- poderão entrar no País, desde que a segunda dose ou a dose única da vacina tenha sido tomada pelo menos 14 dias antes da entrada no Brasil. Serão consideradas válidas as vacinas aprovadas pela Anvisa ou pela OMS;
- terão que apresentar resultado de teste PCR ou de antígeno realizados em até 24 horas anteriores ao embarque (no caso do teste de antígenos) ou em até 72 horas anteriores ao embarque (no caso de testes tipo PCR);
- não precisarão fazer quarentena;
- necessitarão apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Entrada por via aérea para não vacinados
- terão de fazer autoquarentena;
- precisarão apresentar resultado de teste PCR ou de antígeno realizados em até 24 horas anteriores ao embarque (no caso do teste de antígenos) ou em até 72 horas anteriores ao embarque (no caso do PCR);
- precisarão apresentar Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
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