A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a revogação do prazo estipulado para o órgão se manifestar sobre a autorização a estados para a importação da vacina Sputnik V. As informações são do G1.
Nesta segunda-feira (19), o magistrado autorizou o Ceará a importar e distribuir doses do imunizante russo se a Anvisa não oficializar uma resposta à solicitação do Estado até o dia 29 de abril.
O prazo estipulado para a decisão foi até o fim deste mês de abril. Mas, segundo a Anvisa, dados sobre qualidade, eficácia e segurança precisam ser acrescentados ao processo de pedido de compra para bater o martelo sobre a "importação excepcional e temporária".
"Que seja reconhecida a possibilidade de suspensão do prazo de análise pela agência até que os dados sobre qualidade, eficácia e segurança sejam colhidos e juntados ao processo administrativo", diz o comunicado ao STF.
"Permitindo, assim, uma análise técnica abalizada que permita, se atendidos todos os requisitos legais, o deferimento do pedido de Autorização Excepcional e Temporária de Importação e Distribuição da vacina Sputnik V feito pelo Estado do Maranhão", afirma.
Conforme texto da manifestação, a suspensão do prazo dará mais segurança ao processo. Outra alegação é que o órgão teria recebido somente informações da autoridade sanitária da Argentina que estão sendo avaliadas pelas áreas técnicas.
Autorização excepcional
O Ceará e outros oito estados solicitaram autorização excepcional para importação e distribuição da vacina russa à Anvisa no início de abril.
O Governo do Estado assinou contrato que permite a compra direta da Sputnik V em 19 de março. A negociação faz parte do acordo feito pelo Consórcio Nordeste, grupo formado pelos nove estados da região, que fechou, em 12 de março, compra de 39 milhões de doses da vacina russa.
A Assembleia Legislativa aprovou, em 16 de março, o projeto de lei que autoriza a compra do imunizante. A negociação direta por estados e municípios foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) e também está prevista em lei sancionada.