A advogada Isabela Bueno de Sousa, 49, virou ré por injúria racial no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por responder uma colega negra com uma figura de banana em grupo de WhatsApp. Caso aconteceu em janeiro, mas só foi aceito judicialmente no último dia 19 de agosto, após investigações da Polícia.
O ato aconteceu com a advogada Thayrane Evangelista, 31, que se sentiu ofendida durante uma conversa no dia 11 de janeiro. Ela enviou um GIF de humor e foi respondida com alguns emojis de bananas. As informações são do G1 DF.
Questionada sobre a mensagem, Isabela Bueno comentou que era uma "reserva de pensamento" e disse que tinha "pensado alto". "Banana é a fruta que mais gosto, mas ela representa pessoas sem personalidade. Acho fácil de entender", escreveu.
Ainda constrangida, Thayrane respondeu: "Racista sempre achará maneiras de distorcer suas palavras ao seu favor. Mas vamos deixar isso para o judiciário".
Referência racista
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os promotores pontuaram que a figura da banana é historicamente utilizada para ofender pessoas negras.
"As bananas são historicamente utilizadas como ofensas raciais uma vez que utilizadas metaforicamente para relacionar pessoas negras aos primatas macacos, reforçando o estereótipo de subalternidade social desse segmento populacional, tratando-se, claramente, de uma ofensa à honra que faz referência à cor e raça da vítima", diz trecho do documento.
Em entrevista ao G1, Thayrane comentou que decidiu denunciar o caso por ter acontecido em um grupo de advogados. "Como foi uma advogada, dentro de um grupo de advogados, decidi procurar meus direitos. Vários integrantes tiveram o mesmo entendimento que eu, até mesmo a Justiça, que a tornou ré", afirma.
Justiça
A ré Isabela Bueno foi procurada pela reportagem, mas não quis comentar a denúncia. Ela havia solicitado que o processo fosse mantido em sigilo, mas o juiz Wellington da Silva Medeiros negou.
O magistrado declarou que "eventuais dissabores porventura sofridos pela ré não decorrem diretamente da existência desta ação penal, mas sim do próprio ato, em tese, por ela praticado, o qual foi, antecipadamente, divulgado na imprensa local, inclusive porque envolveu outras pessoas em grupo de aplicativo de comunicação".