O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou atrás, em portaria publicada nesta terça-feira (9), em requisito para emissão do Cerficado de Registro de Veículo (CRV). Agora, órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados ou do Distrito Federal poderão expedir o documento em meio físico. A Portaria entrou em vigor a partir da publicação.
O modelo havia sido previsto no Artigo 8º da Resolução Contran número 809, de 15 de dezembro de 2020. No entanto, de acordo com a Portaria Contran número 197, de 8 de fevereiro de 2021, esse artigo foi suspenso após determinação judicial.
Além disso, a Portaria também suspendeu o Artigo 9º da Resolução de 2020. Nele, estava previsto que o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) em meio físico poderia ser utilizado para comprovar o licenciamento do veículo para o exercício 2020.
Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) afirma que a Portaria "não altera, em nada, a rotina de trabalho e emissão dos referidos documentos por parte do Detran-CE" e que "aguarda maiores definições do Denatran para futuramente tomar os devidos procedimentos com relação às documentações".
O texto acrescenta que o "órgão segue emitindo e disponibilizando os dois formatos, físico e digital, para seus respectivos usuários". Além disso, o órgão reforça que "a documentação física continua sendo enviada pelos Correios aos usuários, agora em papel A4".
Impressão não será em papel moeda, define Portaria
O Detran-CE informou, nesta quarta-feira (10), que nova Portaria do dia 9 de fevereiro, publicada hoje, revogou de vez os artigos 8º e 9º em razão de dúvidas sobre a retomada do CRV em meio físico. Isso porque não ficou claro se o documento seria disponibilizado em papel moeda ou em papel A4, com QR Code.
Assim, foi acrescentado um parágrafo ao Artigo 6º da Resolução 809/20, o qual determina que "caso o proprietário faça a opção pela expedição do documento em meio físico, o CRLV-e será impresso em papel A4 comum branco".
Dessa forma, o Detran-CE pontua que "não haverá retomada de impressão dos documentos em papel moeda e separados (CRV e CRLV), mantendo-se um único documento do veículo (CRLV-e), que reúne o Certificado de Registro e o de Licenciamento Anual".
Além disso, o órgão salienta que o CRLV-e, obtido pela Carteira Digital de Trânsito, "dispensa a obrigatoriedade da versão impressa". Contudo, se o proprietário do veículo quiser o documento em mãos, uma impressão em papel normal com QR Code será fornecida.
O Detran-CE também destacou que as regras da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, de acordo artigo 10º e seguintes da Resolução 809/20, seguem em vigor.