CNHs vencidas em 2020 devem ser renovadas a partir deste mês; veja prazos
Processo de renovação havia sido interrompida pelo Contran, no começo do ano passado; o Ceará, no entanto, está ofertando o serviço desde junho
Durante o ano passado, em meio à pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu pela interrupção da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que venceria naquele ano. Já em novembro passado, o Contran revogou a Resolução da interrupção e deu novos prazos para a renovação das CNHs. As renovações pendentes do ano passado, portanto, começaram a acontecer neste primeiro mês de 2021.
Conforme o calendário, as CNHs com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
No entanto, no Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) está ofertando o serviço desde junho do ano passado, mesmo quando a Resolução 782, do Contran, ainda estava em vigor prorrogando por tempo indeterminado o prazo de validade das CNHs vencidas em 2020.
Renovação deve ser presencial
Com isso, mesmo durante a pandemia, o serviço de renovação do documento não pode acontecer de forma remota, segundo o Detran-CE. “A validade do documento refere-se à validade dos exames médicos que precisam ser realizados presencialmente para avaliação física e psicológica (nos casos em que esta segunda se faz necessária)”, explica o diretor de Habilitação, Mário Freire.
No Ceará, desde o ano passado, os motoristas contam com uma rede de clínicas credenciadas que também auxilia na ampliação do atendimento para este tipo de serviço. “Além disso, após o exame médico, também é necessário a ida presencial a uma unidade de atendimento do Detran-CE para que seja coletada a imagem (foto) e biometria do condutor”, coloca Freire.
Novo prazo de validade
Publicada em outubro de 2020, a Lei 14071/20 que alterou o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entra em vigor apenas seis meses após a publicação, portanto, em abril de 2021. O vencimento da CNH, conforme a legislação, varia de acordo com a idade: 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade; 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos e 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.
“As alterações regulamentadas pela Lei 14071/20 só valem a partir de 12 de abril de 2021. Isso quer dizer que todos os documentos renovados até esta data continuam com o prazo atual de vencimento”, aponta Freire.
De acordo com o diretor de Habilitação do Detran-CE, o que determina esses novos prazos são as avaliações médicas.
“Podem existir situações em que há uma doença que gere algum risco ao condutor no momento de dirigir, e, nesse caso, o prazo de validade pode ser reduzido”.
Contudo, o novo prazo de validade só valerá após a renovação do documento, ou seja, não é automático. “Por exemplo, um motorista com 30 anos de idade e CNH com prazo de validade para 2022, continua com a CNH válida por 5 anos. O novo prazo, possivelmente para dez anos, será válido quando ele efetuar a renovação em 2022 ou, caso ele queira renovar antes, isso também é possível”, detalha Freire.
Apesar dos novos prazos, o diretor aponta que ainda é precoce falar em mudanças de comportamento dos condutores. “Somente com o tempo após a implantação das novas regras e acompanhamento das estatísticas de infrações e acidentes é que será possível fazer alguma avaliação e, mesmo assim, não apenas a mudança na lei, mas outras variáveis precisam ser analisadas como mudanças na economia, surgimento de novas tecnologias, novas formas de deslocamento, entre muitas outras”.